Vereador paulistano pede ao Supremo nulidade de quebra de sigilos bancário e fiscal

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O vereador José Ricardo Franco Montoro, do município de São Paulo, impetrou Mandado de Segurança (MS 25342), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a divulgação de suas informações bancárias e fiscais pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado.

Na ação, o vereador alega que a quebra de sigilo bancário e fiscal foi feita sem qualquer pedido fundamentado e sem a apresentação e aprovação dos membros da CPMI, o que torna irregular e ilegal o relatório produzido pela comissão. Ele explica que o encerramento formal dos trabalhos da CPMI se deu em dezembro de 2004 sendo que o relatório, contendo as informações sigilosas, foi elaborado pela comissão somente em fevereiro deste ano e enviado à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo este mês.

A defesa do parlamentar ressalta que o documento não contém quaisquer indícios de que transações irregulares teriam sido identificadas em nome do vereador. Afirma que a CPMI do Banestado também transferiu, indevidamente, o sigilo daquelas transações, obtido de forma irregular, à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Segundo relata o MS, o envio dos dados sigilosos à Corregedoria foi amplamente noticiado pela imprensa violando os direitos do vereador à intimidade, à vida privada, à honra, à privacidade e à imagem ?deixando o impetrante a mercê do indevido conhecimento e divulgação de dados sigilosos e que foram obtidos de maneira ilícita?, salienta a defesa.

Assim, a defesa pede, em liminar, que os membros da CPMI deixem de remeter o relatório a quaisquer autoridades com a finalidade de investigar o vereador e que o Supremo determine, à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo, ou a devolução do documento aos arquivos da CPMI ou que mantenha em absoluto sigilo os dados enviados até o julgamento final do Mandado de Segurança.

No mérito, requer a declaração de nulidade do relatório produzido pela CPMI do Banestado e que seja determinada a imediata exclusão de menções à pessoa do vereador no documento. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.

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1 Comentários

Grecio Silvestre de Castrp advogado25/04/2005 12:45 Responder

Temos que nos revoltar contra todos os meios que pretendem aviltar nossa intimidade, nossa honra, nao há porque sem qualquer embasamento sermos investigados , nao estamos debaixo de poder comunista , nazista ou outra ditadura. Nao se justifica esses procedimentos . Temos que ser contra. Grecio

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