Vantuil Abdala tranqüiliza celetistas sobre empréstimos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, explicou hoje (06) que os trabalhadores regidos pela CLT não precisam ficar preocupados com possíveis mudanças nos sistemas de empréstimo por consignação em folha de pagamento.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, explicou hoje (06) que os trabalhadores regidos pela CLT não precisam ficar preocupados com possíveis mudanças nos sistemas de empréstimo por consignação em folha de pagamento, porque a Lei nº 10.820, de 17/12/2003, autoriza expressamente esse tipo de operação.

?É importante que se esclareça isso, porque essa modalidade de empréstimo em consignação veio dar segurança ao pagamento, implicando uma redução na taxa de juros e beneficiando assim todos os trabalhadores que precisam fazer empréstimos e financiamentos bancários?, disse Vantuil. ?É preciso que fique claro que há toda segurança, porque é uma operação respaldada em lei.?

As explicações dadas pelo presidente do TST são em virtude de dúvidas geradas entre os trabalhadores celetistas em função de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou abusiva cláusula que autoriza desconto em folha de débito relativo a empréstimo bancário, sob o entendimento de que o salário do devedor tem natureza alimentar e é, portanto, impenhorável.

O processo julgado pelo STJ (Resp 550871) foi movido por um servidor público que contraiu um empréstimo pessoal no Sudameris a ser pago em 36 parcelas, com juros de 3,8% ao mês. Depois de pagar quatro prestações, ajuizou ação de revisão do contrato alegando que a taxa de juros era abusiva, e pedindo que fosse considerada ilegal a cláusula contratual que o obrigava a assinar a autorização para o desconto em folha.

O STJ rejeitou o questionamento sobre a taxa de juros, mas considerou abusiva a exigência da cláusula tendo em vista a natureza alimentar dos vencimentos do servidor, o que não permitiria ao banco continuar a fazer os descontos quando o devedor cancelasse a autorização.

O ministro Vantuil Abdala, porém, ressaltou que a decisão, conforme noticiada na imprensa, embora tenha gerado dúvidas nos trabalhadores, ?não tem aplicação aos empregados regidos pela CLT, porque dizia respeito a um servidor público.? O ministro lembrou que ?o art. 1º da Lei nº 10.820 estabelece que o empregado pode autorizar o desconto de forma irrevogável e irretratável, o que significa que, obtido o empréstimo, acertadas todas as bases, assinado o contrato regularmente e autorizado o empregador a fazer o desconto da parcela devida a cada mês, o empregado não pode mais cancelar ou revogar essa autorização.?

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