Vale é condenada em R$ 18,9 milhões por mortes de funcionários

Empresa poderá ainda pagar multa diária de R$ 200 mil caso não cumpra, em 60 dias, 31 obrigações para adequação à legislação

Fonte: Última Instância

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A 7ª Vara do Trabalho de São Luís, no estado do Maranhão, condenou a empresa Vale ao pagamento de indenização no valor de R$ 18,9 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) após a morte de cinco funcionários na capital maranhense. Segundo a denúncia, a Vale é acusada de desrespeitar as normas de meio ambiente e segurança do trabalho. Ainda cabe recurso da decisão.


O valor do dano moral coletivo corresponde a 0,05% do lucro líquido de R$ 37,8 bilhões obtido pela Vale no ano de 2011. Além deste montante, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 200 mil (até o limite de R$ 20 milhões, o equivalente a 100 dias de descumprimento), caso não cumpra 31 obrigações para sua adequação à legislação no prazo de 60 dias, a contar da data de notificação da companhia.


Entre as medidas a serem adotadas pela companhia estão a implantação de programa de prevenção de riscos ambientais e de medidas de prevenção de acidentes e doenças de trabalho, o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e a instalação de barreiras físicas resistentes em áreas com risco de queda de pessoas e equipamentos no mar. A empresa deverá ainda fornecer água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores e garantir que suas terceirizadas também acatem a decisão judicial.


De acordo com o MPT, o órgão investiga a Vale desde 2007. Ao longo desse período, a instituição abriu seis inquéritos civis para apurar denúncias graves de negligência às normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho. “Essa condenação deve servir de caráter pedagógico para que outras empresas não negligenciem o cumprimento das normas. Algumas das irregularidades contribuíram para que ocorressem os acidentes fatais na área da Vale”, lembrou a procuradora-chefe do MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes, à frente do caso.


Resposta

Palavras-chave: direito do trabalho indenização

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