Vaga em cartório só com concurso público

Escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que declarou a vacância dos cargos

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Esses escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - que declarou a vacância dos cargos. Eles alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo.


"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido”, afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora Nacional de Justiça.


Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os 7 mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o próprio CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, os cargos têm que ser preenchidos mediante concurso.

Palavras-chave: Escrivão; Cartório; Decisão; CNJ; Concurso Público

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2 Comentários

Michelle Guidi Bourscheid estudante de direito31/01/2011 19:26 Responder

Boa tarde, pois bem, após a CF somente com concurso público. E os que estavam antes da CF? Nomeados? como fica a situação dos inumeros cartórarios do art 14, escrivanias estas que estavam e estão sob judice?

Cláudio Eduardo da Silva Moreira Servidor Público Federal05/02/2011 22:51 Responder

Bem, não sei dizer a que se referiu a estudante quando fez referência a um tal de artigo 14...da onde este artigo 14? Da Constituição é que não é. Verdade seja dita: os interinos sempre souberam que a \\\"casa\\\" que não era deles um dia iria cair...era só uma questão de tempo. Se não pouparam, não se preparam para a perda das delegações, esse é outro problema. O que importa é que daqui para a frente somente concursados, pessoas preparadas, que estudaram, fiquem à frente das serventias, que não são e nunca poderiam ter sido consideradas capitanias hereditárias, eis que são delegação do Estado a um paticular que presta SERVIÇO PÚBLICO!! Ainda bem que este País está tomando jeito!! Ufaa!!

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