Utilização de veículo próprio para prestação do serviço. Comprovado que o reclamante utilizava-se de veículo próprio para realizar suas atividades laborais em favor do reclamado, faz jus à indenização das despesas decorrentes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

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1 Comentários

jose luiz teixeira analista de logistica27/10/2009 15:33 Responder

Prezados Senhores Talvez possam os senhores me auxiliarem em uma peça de como pedir na justiça indenização por usar veiculo proprio para trabalho de uma empresa. Preciso de vosso auxilio o mais breve possivel, isto é caso possam dar ese auxilio. obrigado Jose luiz Ponta Grossa parana

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