Usuário do SUS ganha direito de receber medicamento

Uma usuária do Sistema Único de Saúde ganhou o direito de receber, em caráter gratuito, o medicamento Clexane 40mg, que é utilizado no combate à trombose e como anticoagulante.

Fonte: TJRN

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Uma usuária do Sistema Único de Saúde ganhou o direito de receber, em caráter gratuito, o medicamento Clexane 40mg, que é utilizado no combate à trombose e como anticoagulante. O fornecimento deve ser feito pelo Estado do Rio Grande do Norte.

O Ente Público, no entanto, moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento de que o pedido inicial esbarra na legalidade orçamentária, bem como no princípio da reserva do possível, já que os valores voltados à saúde já se encontram destinados à políticas publicas pré-definidas, não sendo possível direcionar tais recursos de forma exclusiva ao paciente.

O Estado também defendeu a necessidade de formação de ?litisconsortes passivos? (alegando que não pode ser o único responsável pela aquisição e posterior fornecimento dos medicamentos), na alegação de que deve ser chamado para integrar a demanda a União e o Município de Natal.

?A questão em análise diz respeito ao custeio na realização de cirurgia e fornecimento de medicamento de alto valor, matéria que se encontra na Constituição Federal, artigo 198, § 1º fazendo referência às três esferas do Poder Executivo para ampliar a responsabilidade, de tal forma, que não há que se falar em litisconsórcio, pois o autor pode requerer o financiamento por qualquer um dos entes federados?, destacou, contudo, o relator desembargador Aderson Silvino.

O desembargador também acrescenta que o texto do artigo 196 da Constituição Federal, ao falar genericamente em Estado, preconiza que o custeio do Sistema Único de Saúde se dê por meio de recursos orçamentários da seguridade social comum a todos os entes federados.

A decisão também levou em conta que ficou provado que o fornecimento do Clexane 40mg é imprescindível à sobrevivência da paciente e, não reunindo, ela nem sua família, condições econômicas de arcar com a sua aquisição, é dever do Estado fornecer, conforme apontado em prescrição médica, o produto.

O medicamento é encontrado no mercado nos valores de R$ 217 (caixa com dez ampolas para injeção) até R$ 518, dependendo do laboratório fabricante.

Apelação Cível nº 2008.006717-6

Palavras-chave: medicamento

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