Uso generalizado de medidas cautelares patrimoniais gera mídia favorável, afirma ministro

Alguns magistrados, na visão do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, enxergam as medidas cautelares patrimoniais como institutos menores e, por isso, não têm o devido cuidado no cumprimento da norma.

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

Alguns magistrados, na visão do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, enxergam as medidas cautelares patrimoniais como institutos menores e, por isso, não têm o devido cuidado no cumprimento da norma. “Na lei, temos limites e previsões específicas para que se faça a apreensão de bens”, explicou Cordeiro, durante o II Seminário de Direito Penal Econômico, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) nesta sexta-feira (14/4). A generalidade causa, por exemplo, o envolvimento de familiares na apreensão, explicou o magistrado. “Isso é cômodo porque gera uma mídia favorável, já que a sociedade tende a ser punitivista”, disse o magistrado.


A discussão sobre Medidas cautelares patrimoniais, que também contou com a participação da advogada criminal e mestre em Direito pela Universidade de Frankfurt am Main Fernanda Tórtima, foi mediada pelo presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Abracrim/RJ, Francisco Cordeiro. Os palestrantes apresentaram questões problemáticas no uso da ferramenta, como é o caso da generalização. “Como as cautelares devem seguir as regras gerais, temos mais violações que estão se sucedendo no dia a dia. Não se verifica muitas vezes sequer o valor do efetivo prejuízo à Fazenda Pública, do efetivo dano a ser reparado pelo crime. São feitas mensurações que levam em consideração a responsabilidade de dezenas de pessoas, para imputar a um só a constrição patrimonial”, afirmou Nefi Cordeiro.


No mesmo sentido, Francisco Cordeiro relatou que o advogado criminalista se depara cotidianamente com decisões genéricas: “A medida constritiva não é individualizada e o que consigo verificar é que estamos construindo um processo penal onde há uma antecipação dos efeitos da sentença e ela vem camuflada de  medida cautelar”.


As maiores afetadas por essas ações, segundo Fernanda Tórtima, são as pessoas jurídicas: "A economia é sempre sintonia fina, então é evidente que temos que ter muito cuidado com as empresas, que movimentam a economia e pagam impostos e salários”. Para a advogada, no caso dos negócios, as consequências de uma medida cautelar patrimonial para terceiros é ainda mais prejudicial. “O Ministério Público americano, em um manual, incentiva que os promotores pensem em alternativas para evitar acusações contra empresas e cuidar da questão dos terceiros inocentes”, explicou Tórtima, que acredita que os danos causados não apenas aos empregados, mas também à população local da região onde a empresa é situada devem ser levados em consideração.


A mesa de encerramento da segunda edição do Seminário contou com a participação dos 1º e 2º vice-presidentes da Comissão de Direito Penal do IAB, Katia Tavares e Ricardo Pieri, respectivamente, da vice-presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Abracrim/Mulher, Natália Alves, e do vice-presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Abracrim/RJ, Marcio Cavalcante. 

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