Uso de documento falso. Artigo 304 do CP. Inexistência de prova da participação do acusado na produção do objeto da falsidade. Certificado de regularidade do FGTS. Não comprovado o elemento subjetivo do tipo.

Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR.

Comentários: (0)




Palavras-chave: documento falso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/uso-de-documento-falso-artigo-304-do-cp-inexistencia-de-prova-da-participacao-do-acusado-na-producao-do-objeto-da-falsidade-certificado-de-regularidade-do-fgts-nao-comprovado-o-elemento-subjetivo-do-tipo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid