Uso da penhora on line é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça

Fonte: TJRS

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O Diário da Justiça de hoje (23/11), publica o Provimento nº 31/06, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), regulamentando a penhora on line e orientando os Juízes estaduais a utilizá-la. A ferramenta permite que em processos de execução de dívida, o magistrado determine o bloqueio de valores, até o total do débito, diretamente na conta corrente e em aplicações financeiras do devedor. Para tanto, o julgador precisa estar cadastrado como usuário do Sistema Bacen-Jud à disposição do Tribunal de Justiça Estadual (confira funcionamento abaixo).

Conforme o provimento, será considerada realizada a penhora tão-logo confirmado o bloqueio dos ativos financeiros e dos valores na conta do executado, suficientes à garantia do débito, independentemente da lavratura de auto ou termo de penhora, servindo à formalização do ato o documento gerado no próprio sistema, que deverá ser juntado aos autos.

Uma vez confirmado o bloqueio pela instituição financeira, o valor respectivo deverá ser transferido para conta vinculada ao processo, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Nesse sentido, o Sistema Bacen-Jud disponibiliza o procedimento competente.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge Luís Dall?Agnol, destaca que o objetivo é estimular os magistrados para o uso da tecnologia, que torna mais eficaz e rápida a prestação jurisdicional. Salienta que a penhora on line garante efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, ?notadamente em relação à execução da sentença que condena ao pagamento de quantia certa?.

De acordo com o parecer que fundamenta a edição do ato, do Juiz-Corregedor Ricardo Pippi Schmidt, a agilização das ações não depende apenas de alterações legislativas. Segundo a proposta, pode o próprio Juiz, já agora, diante das novas tecnologias postas a sua disposição, implementar providências jurisdicionais e administrativas que permitem melhorar o desempenho processual e agilizar o andamento dos processos.

Na avaliação do Juiz-Corregedor, foram essenciais para o regramento da penhora on line, as contribuições trazidas pela Comissão de Inovação e Efetividade da Jurisdição, integrada por Juízes de 1º Grau.

Sistema Bacen-Jud

O TJRS aderiu ao convênio firmado entre o Superior Tribunal de Justiça e o Banco Central do Brasil, passando a ter acesso ao Sistema Bacen Jud.

O provimento da CGJ prevê que o credenciamento dos magistrados pode ser feito mediante simples preenchimento do formulário disponível na Intranet do Tribunal de Justiça, no menu de ?acesso rápido?, link Sistema Bacen-Jud, Ofício-Circular nº 95/2001-CGJ, segunda página. Posteriormente, o documento deve ser encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça para obtenção da liberação de uma senha particular, com a qual poderão ser enviadas as solicitações judiciais a endereço eletrônico específico do Banco Central.

A partir de janeiro deste ano foi disponibilizada a versão 2.0 do Bacen-Jud, permitindo também o credenciamento de um secretário/assessor, indicado pelo Juiz, com acessos diferente deste. Sob a supervisão do julgador, o servidor poderá fazer inclusões e solicitações no sistema, as quais, depois, serão liberadas exclusivamente pelo magistrado.

Palavras-chave: penhora

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