UNIP é condenada a indenizar aluno por recusa de matrícula
Um aluno do curso de fisioterapia na Universidade Paulista (UNIP) em Brasília vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, da instituição de ensino, segundo sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília.
Um aluno do curso de fisioterapia na Universidade Paulista (UNIP) em Brasília vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, da instituição de ensino, segundo sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília. Ele teve a matrícula negada pela faculdade sobre o argumento de que estava com uma parcela em atraso. No entendimento do juiz, a negativa da UNIP expôs o autor perante os demais alunos. "Tal fato gera dano moral, pois viola a honra subjetiva da pessoa, expondo-a a constrangimento no seu meio social", assegurou. A sentença é de primeiro grau, e cabe recurso.
Segundo o processo, o aluno do curso de Fisioterapia da UNIP foi impedido de realizar matrícula para o 2º semestre de 2008, apesar de ter obtido aprovação em todas as matérias. A negativa se deu sob a alegação de que havia dívida referente ao mês de maio de 2008 em seu nome, e mesmo apresentando comprovante, novamente foi impedido de realizá-la, sob o pretexto de que o comprovante não tinha validade. Diz que perdeu aula por ter sido impedido de ingressar na escola.
Em contestação, a UNIP afirmou que a parcela do mês de maio de 2008 encontrava-se em aberto, por conta de um erro do banco que não realizou o repasse a tempo, impedindo a matrícula. Sustenta também que não houve dano moral.
Ao julgar a causa, o juiz entendeu que é indevida a recusa da ré em realizar a matrícula, já que a mensalidade do mês de maio foi devidamente paga no Banco Real em maio de 2008, conforme documento apresentado. "Não só foi pago como efetuado antecipadamente com o desconto concedido pela UNIP", assegurou o juiz. Disse ainda o magistrado que o autor não tem a obrigação de verificar a razão pela qual o banco não informou à UNIP o pagamento.
"O autor ficou impossibilitado de efetuar o pagamento da mensalidade do mês de julho e, conseqüentemente, da sua matrícula, perdendo inclusive o prazo para pagamento de tais valores com os respectivos descontos oferecidos pela ré", concluiu o juiz.
Nº do processo: 2008.01.1.102949-0