Unimed é condenada por negar procedimento médico

Plano de saúde negou o procedimento, sob a justificativa de que o contrato não cobria o uso do fármaco

Fonte: TJCE

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A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 5 mil por negar exame à dona de casa F.T.F.A. A decisão é do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.


Segundo os autos. a paciente precisou fazer exame de “cintilografia de corpo inteiro”, com a utilização do medicamento octreoscan, para evitar o ressurgimento de tumores cancerígenos. A Unimed, no entanto, negou o procedimento, sob a justificativa de que o contrato não cobria o uso do fármaco.


Em agosto de 2007, F.T.F.A. ajuizou ação requerendo a autorização do exame, a nulidade contratual e ainda reparação por danos morais. Na época, a Justiça concedeu liminar determinando que a operadora de saúde realizasse o exame.


Na contestação, a empresa sustentou que o plano contratado possuía cobertura para o exame, mas usando outro medicamento. Explicou que o octreoscan havia sido lançado recentemente no mercado e não estava na relação da Agência Nacional de Saúde (ANS). Defendeu ainda que a limitação era expressa em contrato.


Ao julgar o processo, o magistrado declarou nula a cláusula contratual com base na orientação jurisprudencial sobre a matéria. “Revela-se descabido retirar da paciente acesso a tratamento que lhe dará chances de viver de forma digna e independente, haja vista as sucessivas moléstias que lhe acometeram”.

 

Processo nº 75161-30.2007.8.06.0001/0

Palavras-chave: Unimed Procedimento Médico Indenização Contrato Cobertura

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2 Comentários

Sônia Regina Santos Silva Aposentada01/04/2013 19:53 Responder

Parabéns Exmo. Juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, pela decisão. Solicito que continuem intercedendo com relação a UNIMED, pois tenho a UNIMED-Santos e a mesma chega a demorar mais de 10 dias para autorizar um exame.

chico funcionario publico03/04/2013 2:04 Responder

A Empresa UNIMED se julga a RAINHA DO BALACO-BACO, ou eja, superior ao Poder Judiciario de onde quer que seja ou funcione, recentemente a dita cuja, cancelou o plano de saude de meu filho menor de idade, alegando que havia dois meses em atrazo, ocasião em que ingressei na Justiça atraves do Juizado Especial, ocasião em que provei que não havia nenhum atrazo e que eu estava em dia com todos os pagamentos. No dia da audiencia, a Advogada da Unimed, uma moça até bonitinha , mas com argumentos pouco convincente, solicitou na presença do Juiz que eu deixasse o caso para lá, e que ela, poderia resolver o problema apenas de forma administrativa...(coitadinha), fiquei morrendo de pena daquela profissional, e olhando para o Juiz eu disse:Vossa Excelência, onde fica os Danos Morais de minha pessoa?, ocasião em que o Juiz virou-se para a tela de seu computador e disse:EU CONDENO A UNIMED EM ISENTAR O AUTOR DA AÇÃO POR TRINTA PAGAMENTOS MENSAIS, e virando-se para mim disse o Dr. Juiz:O SENHOR COLOQUE O DINHEIRO REFERENTE A ESTES TRINTA MESES, DEBAIXO DO COLCHÃO. risos................

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