Unimed deve autorizar eletrochoque em mulher com esquizofrenia
Cooperativa médica deve recorrer com argumento de que o tratamento não faz parte do Rol de Procedimentos da ANS
O TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) negou recurso da cooperativa médica Unimed contra decisão que obrigou a empresa a autorizar uma eletroconvulsoterapia para tratamento de uma mulher portadora de esquizofrenia.
A mulher contratou a cooperativa e recebeu orientação médica para o procedimento, mas a cooperativa se negou a realizá-lo, alegando que o contrato restringe a cobertura desse tratamento. Para conseguir o procedimento, a paciente ajuizou ação contra a Unimed, e obteve sucesso.
A cooperativa médica interpôs recurso, alegando que o tratamento não faz parte do rol de procedimentos definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Ao julgar a nova ação, o relator do processo, desembargador Itamar de Lima, observou que, embora o tratamento não esteja no rol da ANS, a exclusão é abusiva e coloca a paciente em desvantagem.
"Sendo o tratamento de eletroconvulsoterapia o indicado para recuperação da paciente, deve ser considerada a preservação da saúde, levando em conta não apenas os termos do contrato, mas também os princípios sociais", frisou Lima, ao lembrar que a paciente recebeu indicação médica para o procedimento.
Para o desembargador, a empresa não pode se negar a custear as despesas, em razão da urgência do tratamento e da gravidade da enfermidade.
"Não há motivação legal para alterar a decisão", afirmou. O magistrado citou o artigo 35-C da Lei nº9656/98 que diz: "é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como definidos os que implicarem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente, caracterizada em declaração de médico assistente".
Unimed vai recorrer
A Unimed de Goiânia informou à reportagem de Última Instância, que vai recorrer da decisão. Segundo Armando Araújo, assessor da cooperativa, a negativa para o procedimento foi legal. Em nota, a empresa reforçou os argumentos apresentados no recurso e que foram negados pelo TJGO.
"A cobertura assistencial à qual faz jus a beneficiária está assegurada nos limites do rol de procedimentos instituído pela ANS, incluindo as Diretrizes de Utilização que dele fazem parte integrante, para todos os fins legais e de direito, cujo qual não traz em seu elenco a cobertura obrigatória para o procedimento de eletroconvulsoterapia."