União Europeia padroniza direito de acusado de falar com advogado

Embora o acesso a um advogado seja garantido em todos os 28 países da UE, o momento em que o acusado pode falar com seu defensor varia

Fonte: Conjur

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A União Europeia aprovou, nesta semana, uma diretiva que pretende padronizar o direito de todo acusado ser assistido por um advogado. A nova lei foi adotada pelo Conselho de Ministros na terça-feira (7/10) e deve passar a valer nos próximos três anos. Pela regra, qualquer pessoa que for acusada de algum crime terá direto de falar com seu advogado desde o interrogatório inicial feito por policiais.


A diretiva pretende acabar com a discrepância de regras sobre o assunto que existe no bloco europeu. Embora o acesso a um advogado seja garantido em todos os 28 países da UE, o momento em que o acusado pode falar com seu defensor varia.


Na Bélgica, por exemplo, um suspeito pode ser interrogado pela Polícia por algumas horas antes de ser autorizado a falar com seu advogado. Até 2010, a mesma regra valia para a Escócia, onde os policiais tinham seis horas com o acusado antes de ele ligar para seu defensor. Na Inglaterra, quando é a Polícia quem vai até a casa do suspeito ou mesmo durante uma blitze, pode fazer as perguntas que quiser sem a presença de um advogado.


Além de regulamentar o acesso ao defensor, a nova diretiva também prevê que quem for preso tem direito de avisar alguém da família. Atualmente, essa garantia não existe em todos os países da União Europeia. Também ficou definido o direito de quem for preso fora do seu país de origem de poder se comunicar com a embaixada.


Os Estados que fazem parte da União Europeia têm três anos para adotar a nova diretiva no seu ordenamento legislativo. O prazo começa a contar a partir da publicação da regulamentação no Diário Oficial da UE.


Desde 2010, a União Europeia vem padronizando procedimentos criminais para garantir que os mesmos direitos sejam respeitados em todo o bloco. A diretiva sobre o acesso a um advogado é a terceira a tratar do assunto. A preocupação principal é resguardar o cidadão que é preso fora do seu país de origem.


A primeira a ser aprovada, por exemplo, tratou das dificuldades de idioma, ao garantir que todo estrangeiro preso tem direito a um tradutor e a um intérprete. Em 2012, foi aprovada a segunda diretiva, que previu que o estrangeiro, ao ser preso ou acusado de algum crime, deve ser devidamente informado sobre os procedimentos criminais do país onde está. Um novo pacote de medidas sobre o assunto deve ser anunciado pela Comissão Europeia até o fim do ano.

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