UFTM não deve exigir experiência em concurso para cargos de assistente e auxiliar
Recomendação do MPF sustenta que as atribuições desses cargos não demandam conhecimentos específicos
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) que retire as exigências de experiência para os cargos de Assistente em Administração, Assistente de Laboratório e Auxiliar de Biblioteca oferecidos no concurso público regido pelos Editais 061/2013 e 062/2013. Também foi recomendado o adiamento da prova, caso se faça necessário.
De acordo com o MPF, a exigência de experiência de 12 meses para esses cargos, feita pela universidade, "é manifestamente inconstitucional". Segundo o procurador da República Thales Cardoso, autor da recomendação, a exigência de experiência é uma forma de restringir acesso ao cargo público, razão pela qual é imprescindível que ela atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
No caso, os cargos oferecidos não são de nível superior, sendo, na verdade, de complexidade bem inferior a de outros, que, apesar de exigirem nível de instrução superior, não demandam qualquer experiência, como procurador do estado, delegado de polícia (estadual e federal), analistas (jurídico e de informática), entre outros.
Além disso, os conhecimentos mínimos de que se necessita para o exercício desses cargos pode inclusive vir a ser adquirida no decorrer do exercício profissional, após a entrada em exercício, “sem que isso comprometa a prestação do serviço, já que as atividades afetas a eles são de apoio ou meramente instrumentais”.
Thales Cardoso afirma que as provas do concurso já constituem, por si só, um meio apto a qualificar os melhores candidatos nessas áreas. Por fim, ele ainda lembra que “o próprio Poder Judiciário já reconheceu a inconstitucionalidade de exigência de experiência para cargos semelhantes a serem preenchidas em universidades federais. E, se já existe precedente, espera-se que a UFTM reveja os editais, de forma a sanar a irregularidade”.
