UFJF deve adotar medidas para coibir desrespeito ao regime de dedicação exclusiva

Decisão baseou-se em caso de um professor que exercia o regime de dedicação exclusiva e ao mesmo tempo era sócio-proprietário de cursinho pré-universitário

Fonte: MPF

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O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) a adoção de providências para coibir a prática de atividades incompatíveis com o regime de dedicação exclusiva por parte de seus professores. As medidas a serem adotadas deverão ser informadas no próximo relatório de gestão da unidade, que é apresentado anualmente ao TCU.


A decisão foi proferida em representação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) noticiando a conduta irregular de um professor da UFJF que, embora optante do regime de dedicação exclusiva, lecionava e exercia funções de administração e gerência de um cursinho pré-vestibular do qual era proprietário.


A opção pelo regime de DE impõe ao professor universitário o exercício de 40 horas semanais exclusivamente na instituição a que ele for vinculado, sem a possibilidade de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.


Essa exclusividade e a concentração de esforços na melhoria da qualidade do ensino público são remuneradas pelo Poder Público com o pagamento, aos optantes pelo regime, de uma gratificação de 50% sobre o vencimento básico.


O professor da UFJF, no entanto, acumulou a dedicação exclusiva com o exercício ilegal de atividade privada entre os anos de 1987 e 2009. Denunciado pelo MPF por crime de estelionato praticado contra a União, ele foi condenado a uma pena de quatro anos de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade (Ação Penal nº 2008.38.01.003867-5).


Em janeiro deste ano, o MPF também ajuizou contra o professor ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Lembrando que o próprio TCU já determinara a restituição das verbas recebidas indevidamente no período de 06/05/2002 a 22/09/2003, o Ministério Público Federal afirma que a acumulação indevida se estendeu de 1987 a 2009, ou seja, por um período muito maior do que a cobrança até então efetuada.


Para escamotear as irregularidades, o professor chegou a promover alterações no contrato social de sua empresa, excluindo-o formalmente do quadro societário, embora continuasse a exercer as mesmas atividades. Diversos testemunhos e vasta documentação juntada aos autos, conforme destacado na própria sentença criminal, comprovaram as irregularidades.


Naquela ocasião, ao sentenciar, o magistrado assinalou que "o réu estava ciente desde o início da impossibilidade de cumulação de outra atividade com o exercício do cargo de professor com dedicação exclusiva, agindo, portanto, com dolo acentuado, manipulando seus sócios para fraudarem alterações contratuais e outros documentos visando manter em erro a autarquia federal durante o maior tempo possível. Ademais, a conduta acintosa do acusado, concedendo entrevistas em jornais de ampla circulação na cidade, representando sua empresa perante a Justiça do Trabalho e o Sindicado dos Professores de Juiz de Fora, demonstra seu alto grau de ousadia e o pouco apreço em relação à lei e à seriedade das instituições. Tal forma de agir indica a confiança que o réu detinha quanto à impunidade de suas ações, conduta que deve ser desestimulada".


Na ação de improbidade, que se encontra atualmente na fase de contestação, o MPF pediu a condenação do réu nas sanções da Lei 8.429/92, entre elas, o ressarcimento ao erário, o pagamento de multa, a perda ou suspensão dos direitos políticos e a impossibilidade de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios em prazo a ser determinado na sentença.

Palavras-chave: Decisão Medidas Adoção Desrespeito Dedicação Exclusiva

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