Uber não precisa recadastrar motorista que não atende às políticas da empresa

Para o magistrado, motoristas parceiros refletem, inevitavelmente, na imagem da empresa.

Fonte: TJ-GO

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O desembargador Itamar de Lima, da 3ª câmara Cível do TJ/GO, suspendeu liminar que havia determinado que a empresa Uber recadastrasse e reativasse um motorista em sua plataforma. Para o magistrado, não se pode compelir a empresa a se manter vinculada a motorista que, em tese, não atende às políticas da empresa, já que as ações dos motoristas parceiros refletem, inevitavelmente, na imagem do Uber.


O motorista ajuizou ação contra a empresa após sua conta ter sido desativada, sem maiores explicações. O juízo da 5ª vara Cível de Goiânia/GO, deferiu liminar para que o Uber recadastrasse e reativasse o autor em sua plataforma, sob pena de multa diária.


Diante da decisão, a empresa interpôs recurso requerendo a concessão de efeito suspensivo ao recurso. O Uber alegou que permitir que um motorista parceiro, que infringe as regras de utilização do aplicativo e causa insegurança aos usuários, causará imensuráveis danos à imagem da empresa.


Ao deferir o pedido da empresa, o desembargador Itamar de Lima explicou que, "além da plausibilidade das alegações formuladas, porquanto de fato não se pode compelir a parte a manter-se vinculada a motorista que, em tese, não atende às políticas da empresa, resta demonstrado o periculum in mora, uma vez que as ações dos motoristas parceiros refletem, inevitavelmente, na imagem da recorrente".


Processo: 5269975.87.2018.8.09.0000

Palavras-chave: Uber Suspensão Liminar Vínculo Políticas da Empresa Recadastramento

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