Turma Recursal do TJ condena Telemar por invasão de terreno

Fonte: TJRJ

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A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio decidiu manter a sentença que condenou a Telemar a pagar uma indenização de R$ 10.400 à arrumadeira Terezinha de Jesus Diniz, de 32 anos. A empresa construiu uma torre de transmissão, sem autorização, em um terreno herdado pela autora da ação. O imóvel, de aproximadamente 76 hectares, fica em Bocaina de Minas, interior de Minas Gerais. A Telemar terá ainda que desfazer imediatamente a construção, sob pena de pagar mais mil reais por cada mês em que a torre permanecer no local.

Terezinha mora em Resende e trabalha em um hotel de Visconde de Mauá, no Sul Fluminense. Seu terreno, herança da mãe falecida em 1998, foi dividido entre ela e mais três irmãos. A Telemar chegou a alegar que Terezinha não tinha como provar que a torre, construída em abril de 2001, estava justamente em sua parte do terreno. A empresa também pediu a extinção do processo sem julgamento, alegando que Terezinha deveria ter recorrido a uma Vara Cível comum, com uma ação possessória, exigindo a reintegração de posse, e não aos Juizados Especiais Cíveis. A juíza Cristina Tereza Gaulia, relatora do processo, disse que Terezinha teria optado pelos Juizados na tentativa de agilizar a decisão.

?Embora raramente aconteça, esse tipo de caso pode ser julgado pelos Juizados Especiais Cíveis e em um prazo de tempo bem mais curto. Se ela tivesse optado por uma ação possessória em Vara Cível comum, o processo levaria por volta de uns quatro anos para ser julgado. Isso mostra a agilidade dos Juizados? ? afirmou a juíza. Terezinha entrou com o processo em outubro do ano passado.

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