Turma mantém condenação criminal por publicação em rede social

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJDFT mantiveram a condenação da ré, por ter caluniado e injuriado a vítima, por meio de texto publicado em sua rede social no Facebook. Quanto ao crime de difamação, a ré foi absolvida, pois os desembargadores entenderam que não havia prova de sua ocorrência.


Na denúncia oferecida pelo MPDFT, consta que a vítima é corretor de imóveis e foi abordado em seu ambiente de trabalho pela ré, por pelo menos três vezes, sendo questionado pela venda de um imóvel, do qual alegava ser a proprietária. A vítima informou que obteve a autorização do legítimo proprietário do imóvel para vendê-lo, mas a ré não se conformou e publicou o texto ofensivo com diversas expressões que feriam a honra do corretor.


O caso foi julgado pelo juiz titular da Vara Criminal do Guará. O magistrado explicou que as provas produzidas no processo comprovam a prática dos crimes de injúria, difamação e calúnia, pois a ré xingou a vítima de “picareta”, publicou texto difamando sua honra em rede social de grande publicidade, e ainda, no mesmo texto, acusou-lhe de ter cometido crime de estelionato. Assim, condenou a ré pela prática dos crimes descrito nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, fixando sua pena em 1 ano 1 mês e 10 dias de prisão.


Inconformada a ré recorreu e parte dos seus argumentos foram acatados pelos desembargadores. O colegiado entendeu que quanto ao crime de difamação “restou comprovada somente a existência de mensagem ofensiva no Facebook e, na publicação, não há imputação de fato ofensivo à reputação da vítima, como seria necessário para caracterizar este delito”. Neste sentido, absolveu a ré do crime de difamação. Contudo, mantiveram o entendimento da sentença quanto aos crimes de injúria e calúnia. Em razão da absolvição, recalcularam a pena, a fixando em 9 meses e 10 dias de prisão, além de multa.


A decisão foi unânime.


Acesse o Pje2 e confira o processo: 0001204-07.2019.8.07.0014

Palavras-chave: Condenação Criminal CP Publicação Rede Social Calúnia Injúria

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