Turma determina devolução de notebook apreendido pela polícia

De acordo com a decisão, apesar de não haver comprovação de que o aparelho não pertence ao autor, também não há prova de que não pertença

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 3.ª Turma deste Tribunal determinou à Justiça Pública que restitua ao apelante notebook apreendido para investigações policiais, deliberando ainda que seja realizado backup do conteúdo antes da entrega. Segundo entendeu a Turma, não se justifica a retenção do aparelho desde 2010 por falta de comprovação de propriedade, uma vez que também não há provas de que não pertença ao recorrente.


Em primeira instância, o juiz indeferiu o mesmo pedido, por não haver o réu juntado aos autos o comprovante de propriedade do bem.


Em apelação a esta Corte, o recorrente alegou que não dispõe da documentação exigida, pois ganhou o notebook no aniversário. Além disso, que o computador não é indispensável às investigações.


O relator do processo, desembargador federal Cândido Ribeiro, afirmou que “a finalidade da apreensão deve ser bem definida ou imprescindível para a elucidação, prova ou mesmo defesa do réu”. E, tendo o bem sido apreendido em 23 de setembro de 2010, já houve tempo para seu exame e backup de arquivos importantes para a investigação. O desembargador entendeu também que se trata de objeto de baixo valor, “não se justificando que o bem permaneça retido por quase dois anos, sem que se tenha uma comprovação de sua origem ilícita”.


A decisão da Turma foi unânime.

 

AC 0001191-71.2012.4.01.3500/GO

Palavras-chave: Comprovação; Parelho; Apreensão indevida; Investigações; Polícia

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