Turma declara vínculo empregatício de executiva de vendas da Avon

A Primeira Turma do TRT de Goiás reconheceu o vínculo de emprego entre uma executiva de vendas e a Avon Cosméticos Ltda.

Fonte: TRT 18ª Região

Comentários: (0)




A Primeira Turma do TRT de Goiás reconheceu o vínculo de emprego entre uma executiva de vendas e a Avon Cosméticos Ltda. reformando sentença de primeiro grau que negara o vínculo sob o fundamento de se tratar de trabalho autônomo.

Para o relator do processo, juiz convocado Marcelo Pedra, os depoimentos das testemunhas não deixam dúvidas sobre a participação da reclamante na atividade empresarial da reclamada.

Segundo o magistrado, a executiva de vendas tinha que manter um número mínimo de 60 revendedoras sob sua coordenação e a percepção de comissões estava sujeita a um mínimo de 60 pedidos, além de estar condicionada a um valor mínimo de vendas.

O relator explicou que a subordinação faz-se presente no ajuste segundo o qual o não atingimento de metas leva à exclusão do exercício da função. ?A direção do trabalho é o traço revelador da subordinação?, completou.

Por fim, argumentou que a liberdade para trabalhar quanto a horário ou obtenção de ajuda de terceiros não é suficiente para afastar a relação de emprego.

RO-00063-2008-004-18-00-9

Palavras-chave: vínculo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/turma-declara-vinculo-empregaticio-de-executiva-de-vendas-da-avon

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid