Turma condena concessionária a pagar indenização de 100 mil a acidentado que ficou tetraplégico

A Corumbá Concessões S/A terá que pagar 100 mil reais, a título de indenização, mais pensão vitalícia mensal de três salários mínimos a um rapaz que ficou tetraplégico após sofrer acidente em área de propriedade da concessionária.

Fonte: TJDFT

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A Corumbá Concessões S/A terá que pagar 100 mil reais, a título de indenização, mais pensão vitalícia mensal de três salários mínimos a um rapaz que ficou tetraplégico após sofrer acidente em área de propriedade da concessionária. A decisão unânime é da 3ª Turma Cível do TJDFT e dela cabe recurso.

A vítima conta que no dia 16/6/2006 a parede de uma construção em ruínas, em local desapropriado pela concessionária para a formação do lago da barragem de Corumbá IV, caiu sobre ele, vindo a atingir-lhe a quinta vértebra da coluna cervical e causando-lhe paralisia dos membros superiores e inferiores. De acordo com o autor, a causa direta e imediata do acidente que o vitimou foi a negligência da empresa em demolir o imóvel em questão, apesar de o mesmo apresentar inegável risco de desmoronamento.

Em sua defesa, a Corumbá Concessões sustenta que não autorizou o acesso de terceiros às áreas desapropriadas com a intenção de remover benfeitorias ali instaladas, e que essa foi realizada por conta e risco do autor, não havendo que se falar em responsabilidade da empresa. Alega também culpa exclusiva da vítima, diante da forma indevida como procedeu à retirada de benfeitorias do imóvel, mais precisamente o telhado, e por fim afirma que após o acidente o autor foi transportado incorretamente para o hospital, o que pode ter causado ou agravado seu estado físico.

Na 1ª Instância, o juiz julgou improcedente o pedido da vítima por não ter vislumbrado nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos materiais e morais experimentados pelo autor, em face da constatação da culpa exclusiva da vítima ao expor sua própria vida e saúde a perigo grave e iminente.

Examinando os autos, porém, agora em sede de recurso, o relator constatou que a Corumbá Concessões S/A celebrou Contrato de Concessão com a União Federal, através da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, visando a construção e exploração de geração de energia elétrica da Usina Corumbá IV. O magistrado registra que a sociedade criada com essa especificidade, sob a forma de contrato administrativo, submete-se ao princípio da responsabilidade objetiva quanto aos danos causados por seus agentes a particulares. Portanto, responde em nome próprio pelos seus atos, devendo reparar os danos ou lesões causadas a terceiros, eis que a atividade cedida é desempenhada livremente e sob a responsabilidade da empresa concessionária de serviço público.

Desse modo, e em relação à área desapropriada em questão, o relator afirma que "a requerida/apelada não proporcionou um ambiente seguro para os terceiros que ali transitavam, deixando de atender a obrigação de preservar a incolumidade física da vítima e de outras pessoas que residem ou trafegam no local, não viabilizando qualquer segurança, quando deveria fazê-lo. E não é só. Diante de sua inércia, agiu com manifesta negligência deixando de observar a obrigação legal e contratual de manter um ambiente seguro para toda a população do Município de Santo Antônio do Descoberto (GO), quando da desapropriação, por utilidade pública, de imóveis rurais naquela região". Tais fatores levam à responsabilização objetiva da Corumbá S/A, uma vez presente o nexo entre a conduta da prestadora de serviços públicos e o dano, sendo suficiente para que a recorrida responda pelos prejuízos por ela provocados.

Assim, os julgadores da 3ª Turma Cível do TJDFT condenaram a Corumbá Concessões S/A ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao autor equivalente a três salários mínimos, desde a data do acidente, e ainda ao pagamento de R$ 50.000,00, a título de danos estéticos, e R$ 50.000,00, a título de danos morais, ambos corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso.

Nº do processo: 20070110789438APC
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 20070110789438APC

Palavras-chave: concessionária

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