TST retoma hoje atividades do segundo semestre judiciário

O Tribunal Superior do Trabalho retoma hoje (2) sua rotina de julgamentos, após o término do período de férias coletivas dos ministros. Durante o mês de julho, não houve julgamentos nos órgãos colegiados, mas o TST manteve seu funcionamento interno, com autuação de processos e o exame de matérias urgentes.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho retoma hoje (2) sua rotina de julgamentos, após o término do período de férias coletivas dos ministros. Durante o mês de julho, não houve julgamentos nos órgãos colegiados, mas o TST manteve seu funcionamento interno, com autuação de processos e o exame de matérias urgentes. A primeira sessão do semestre será do Pleno do TST, às 13h, sob a presidência do ministro Vantuil Abdala, e, logo depois, haverá sessão ordinária da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1). Foi marcada para quinta-feira (5), às 13h, nova sessão do Pleno.

Questões importantes deverão ser definidas neste segundo semestre pelos ministros do TST:

Protocolo integrado - Uma delas refere-se à validade dos sistemas de protocolo integrado em relação aos recursos destinados ao TST. Um pedido de vista regimental formulado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho adiou a decisão final quando os demais ministros do TST, à exceção do presidente Vantuil Abdala, já haviam votado. A tendência é que seja cancelada a Orientação Jurisprudencial nº 320 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do TST. Foram dados oito votos favoráveis ao cancelamento e seis pela manutenção da OJ que veda o uso do protocolo integrado em relação aos recursos destinados ao TST.

O sistema de protocolo integrado, criado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, autoriza as Varas localizadas no interior do Estado a receber e a protocolar documentos de natureza judiciária ou administrativa, destinados a outras Varas ou ao TRT local. De acordo com a OJ 320, o protocolo integrado tem aplicação restrita ao âmbito de competência do Tribunal que o editou, não podendo ser considerado válido em relação a recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

A questão é polêmica e tem gerado controvérsia, sobretudo entre os advogados, que se consideram prejudicados pelo teor da OJ, em vigor desde agosto de 2003. Esses profissionais se queixam da utilização da OJ 320 em relação a recursos ajuizados antes de sua entrada em vigência e no indeferimento de outros recursos interpostos em protocolos localizados nas capitais, mas não na sede do respectivo TRT. Os advogados questionam o uso de uma OJ de forma a inviabilizar os atos processuais fundados em instruções dos TRTs, o que estaria provocando insegurança jurídica.

Revisão da jurisprudência ? A Comissão de Jurisprudência do TST deverá concluir neste mês de agosto a revisão das Orientações Jurisprudenciais (OJs) das Seções de Dissídios Individuais 1 e 2 (SDI-1 e SDI-2). Segundo o presidente da Comissão, ministro Luciano de Castilho, a idéia é simplificar a jurisprudência e, com isso, facilitar o acesso ao TST a todos: empregados e empregadores. A comissão está analisando mais de 400 temas da jurisprudência.

A comissão é integrada também pelos ministros João Oreste Dalazen e Ives Gandra Martins Filho. A proposta da simplificação e consolidação das Orientações Jurisprudenciais passa pela reunião, numa mesma OJ, dos diversos temas com posição consolidada do TST. Dessa forma, por exemplo, tudo o que disser respeito à complementação de aposentadoria dos empregados do Banco do Brasil poderá ser agrupado em uma só OJ, a ser dividida em itens. O mesmo poderá ocorrer em relação ao prequestionamento (um dos requisitos processuais obrigatórios para assegurar a tramitação do recurso de revista no TST).

Os integrantes da Comissão de Jurisprudência também pretendem implementar mudanças que facilitem a interpretação das OJs, assim como eliminar eventuais redundâncias e dubiedades que impedem a transcrição do verdadeiro posicionamento do Tribunal sobre determinado tema. Caso uma Orientação Jurisprudencial se mostre desnecessária, por já estar contemplada na legislação específica ou superada pela dinâmica social, a opção deverá ser o cancelamento. Uma vez concluído o trabalho da Comissão de Jurisprudência, o texto final com as sugestões de mudanças será distribuído a cada um dos ministros do TST que, reunidos no Tribunal Pleno, examinarão as propostas.

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