TST nega prorrogação de prazo processual ao Ibama

A publicidade oficial em torno do término do expediente forense antes do horário normal impede a prorrogação do prazo para a parte interpor seu recurso.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A publicidade oficial em torno do término do expediente forense antes do horário normal impede a prorrogação do prazo para a parte interpor seu recurso. Sob esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um agravo de instrumento que lhe foi interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ? Ibama. A decisão unânime do órgão do TST foi tomada segundo o voto do juiz convocado Décio Sebastião Daidone (relator).

O objetivo do Ibama era o de obter o processamento de um recurso de revista cuja remessa ao TST foi negada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE). De acordo com a segunda instância trabalhista, a interposição do recurso ocorreu de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo previsto na legislação processual. O não preenchimento desse pressuposto obrigatório para o futuro exame da causa levou a seu arquivamento.

O recurso de revista voltava-se contra outra decisão do TRT sergipano contrária ao Ibama e que foi publicada em 29 de outubro de 2002. De acordo com as regras legais, o início do prazo para a interposição do recurso de revista teve início no dia seguinte e seu término em 14 de novembro de 2002. A peça, contudo, só foi protocolada em 18 de novembro.

A fim de alterar o pronunciamento regional, o Ibama recorreu ao TST (agravo de instrumento) sob a alegação de que houve redução do horário de expediente do TRT-SE em oportunidade próxima à época de interposição do recurso de revista. Diante desta circunstância, invocou a aplicação do art. 184, §1º, inciso II do Código de Processo Civil. A regra prevê que o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente à data final se ?o expediente forense for encerrado antes da hora normal?.

Durante o exame da questão, o relator do agravo no TST verificou que houve redução no horário de expediente do TRT-SE nos dias 31/10/2002, 14/11/2002, 21/11/2002 e 19/12/2002. Décio Daidone também observou que a interrupção foi objeto de portaria específica antecipadamente publicada, ?dando notoriedade ao fato?, no Diário da Justiça do Estado de Sergipe, no boletim interno do TRT-SE e afixada em quadros e avisos das portarias dos prédios. ?Existiu ampla divulgação a respeito da sua determinação?, afirmou o juiz convocado. (AIRR 81137/02)

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