TST nega liminar a depositário ameaçado de prisão
O ministro Milton de Moura França, no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, negou liminar em habeas corpus preventivo a um diretor de uma metalúrgica paulista.
O ministro Milton de Moura França, no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, negou liminar em habeas corpus preventivo a um diretor de uma metalúrgica paulista. O pedido foi ajuizado diante da possibilidade de prisão civil do empresário decretada pela Vara do Trabalho de Amparo (SP), onde tramita a execução de um débito trabalhista da empresa.
A fim de garantir a execução da dívida, a Justiça do Trabalho determinou a penhora de 5% das entradas financeiras que a Metalúrgica Pacetta S/A viesse a receber, tendo nomeado seu diretor ? Fernando Pacceta Giometti ? como depositário dos valores, ou seja, o responsável pela guarda do dinheiro necessário ao pagamento do débito. Posteriormente, a Vara do Trabalho notificou a empresa a fim de que fossem comprovados os depósitos e sua correta apuração sob pena de caracterização de depositário infiel e, consequentemente, a prisão do empresário.
A revogação da ordem judicial foi objeto de habeas-corpus do empresário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas ? SP), onde foi obtida uma liminar assegurando salvo-conduto ao diretor da metalúrgica. No exame definitivo do habeas-corpus, contudo, o TRT revogou a liminar. O restabelecimento da determinação da Vara do Trabalho levou ao ajuizamento do habeas-corpus preventivo, com pedido de liminar, no TST.
O exame da questão pelo ministro Moura França indicou que existe um recurso ordinário em tramitação no Tribunal Regional interposto pelo empresário, onde foram apresentados os mesmos argumentos manifestados no TST. A formulação de pedido idêntico levou ao indeferimento da liminar, pois ?inviável se revela a reprodução do pedido perante Corte Superior (TST)?, conforme afirmou Moura França. (RC 149785/2005-000-00-00.1)