TST nega dupla aplicação de multa contra hospital

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A impossibilidade jurídica da incidência de duas multas em razão de um mesmo fato levou a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a afastar (não conhecer) um recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo. A questão teve como relator o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa e envolvia o inadimplemento de garantias previstas em acordo coletivo firmado entre a entidade sindical e a Maternidade Santa Úrsula de Vitória S/C Ltda.

Diante do não cumprimento de obrigações pactuadas na norma coletiva, o Sindicato dos Enfermeiros ingressou com ação de cumprimento junto à primeira instância trabalhista capixaba. A sentença reconheceu a procedência do pedido e fixou multa por dia de atraso no atendimento das obrigações.

Insatisfeito com parte da sentença, o ente sindical recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ªRegião (com jurisdição no Espírito Santo) a fim de pedir a efetivação da cláusula 5ª do acordo coletivo ao caso. O dispositivo da norma coletiva previa igualmente a aplicação de multa em caso de retardo no cumprimento das obrigações. O TRT, contudo, negou o recurso sob o argumento de que a decisão de primeira instância já havia contemplado a providência pedida.

O sindicato interpôs, então, o recurso de revista junto ao Tribunal Superior do Trabalho sob a alegação de violação constitucional por parte do acórdão do TRT capixaba. Segundo o órgão representativo dos trabalhadores, teria ocorrido ofensa ao art. 7º, inciso XXVI da Constituição. O dispositivo prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

O exame da questão pela Quinta Turma do TST revelou, contudo, o posicionamento correto adotado pelo TRT. ?Com efeito, o regional consignou que a norma coletiva não estabeleceu a multa com a finalidade de pré-liqüidar danos decorrentes de eventual inadimplemento, mas sim com o objetivo de punir o retardamento no cumprimento das obrigações firmadas, já tendo a sentença fixado multa por dia de atraso no atendimento da obrigação principal, com a mesma natureza e finalidade da multa estabelecida pelas partes? verificou Walmir Costa. (RR 476981/98.2)

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