TST mantém pagamento de salário-utilidade a gerente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou o direito de um ex-gerente de uma empresa de equipamentos agrícolas ao pagamento de parcela pelo uso de veículo, o chamado salário ?in natura? ou salário-utilidade.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou o direito de um ex-gerente de uma empresa de equipamentos agrícolas ao pagamento de parcela pelo uso de veículo, o chamado salário ?in natura? ou salário-utilidade. A decisão em relação ao tema foi a de não conhecer recurso de revista interposto pela Cargill Agrícola Ltda. Em contrapartida, o órgão do TST, de acordo com o voto de Aloysio Corrêa da Veiga (relator), deferiu o recurso da empresa para excluir da condenação as horas extras antes concedidas ao trabalhador devido a condição de gerente.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná), o trabalhador exerceu a função de gerente da filial da Cargill em Curitiba, condição que lhe proporcionou um carro para utilização em serviço e para uso pessoal em finais de semana, feriados e férias.

Os elementos presentes nos autos levaram o TRT a entender que ?mesmo pagando o combustível para seu uso pessoal, ainda assim o veículo representa uma necessidade para o trabalho, indubitavelmente proporciona conforto e regalia ao trabalhador em fins de semana e férias?. Em tal contexto, ?o carro passa a constituir um acréscimo ao trabalhador; por isso, a parcela ?in natura? deve ser reconhecida?, registrou o acórdão regional.

Como a utilização do automóvel não era especificamente pessoal, mas somente fora do expediente ou nas férias, o TRT paranaense decidiu fixar o valor da parcela ?in natura? em 25% do salário. Originalmente, o ex-gerente reivindicou 45% do salário, percentual considerado exagerado pelo Tribunal Regional.

No TST, Aloysio da Veiga confirmou o direito ao salário-utilidade após observar que o fornecimento do carro não estava restrito às atividades profissionais do gerente, ?na medida em que o veículo não se destinava somente para a execução de suas atividades, mas também para uso em benefício próprio e de sua família?.

A Primeira Turma do TST, contudo, reformou a decisão regional a fim de reconhecer a condição de gerente e, com isso, excluir os valores relativos às horas extras, indevidas quando o empregado ocupa cargo de confiança (art. 62, II, CLT). Aloysio da Veiga observou que o trabalhador era a autoridade máxima da empresa em Curitiba, apesar de estar subordinado a um superior hierárquico em São Paulo.

?A circunstância do empregado se reportar a superior hierárquico localizado em outro Estado não lhe retira a sua condição de gerente de que trata o artigo 62, inciso II da CLT. É que em toda estrutura organizacional há sempre um superior hierárquico a quem prestar contas, sendo certo que até o presidente e os diretores prestam contas de suas atividades aos acionistas?, considerou o relator. (RR 460664/1998.2)

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Renato D. de Carvalho Advogado28/01/2005 1:42 Responder

"Ao dar esta decisão o TST, esta criando precedente para que todos os usuários de veículos, telefones celulares, lap tops e mais alguns outros itens colocados à disposição dos funcionários para melhorar e/ou auxiliar o desempenho de suas funções reclamem também tal percentual. Minha lógica é que como o funcionário não tem que deixar na empresa os instrumentos citados acima, ele os leva para casa e os usa em seu proveito (com pagamento pelo uso ou não, isso independe) usa o lap top para, tal e qual o carro no caso do gerente, pois "na medida em que o" "LAP TOP, CELULAR, ETC...", não se destinava somente para a execução de suas atividades, mas também para uso em benefício próprio e de sua família". criada esta a analogia ao salário in natura, afinal quem não deixa o filhão ou a filhota navegar na internet do lap top, qual pai não empresta o celular para os filhos??? Vamos esperar pra ver o que vem por ai. Eu já estou pensando em pedir para o vendedor trazer no fim do dia os seus instrumentos de trabalho para a empresa. Se a moda pega...."

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