TST inicia exame de recurso de Júnior Baiano contra o Inter (RS)

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O jogador de futebol Júnior Baiano, atualmente no Clube de Regatas Flamengo (RJ), obteve voto parcialmente favorável, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no processo contra o Sport Club Internacional, de Porto Alegre. A manifestação inicial coube ao juiz convocado Horácio de Senna Pires, relator do recurso de revista interposto pelos advogados do atleta contra decisão do decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul) que confirmou o rompimento do contrato firmado entre o zagueiro e o Inter por justa causa.

Segundo o relator, não ficou caracterizada a indisciplina e insubordinação alegadas pelo clube para a dispensa imotivada de Júnior Baiano.

O julgamento do recurso no TST foi interrompido, contudo, por um pedido de vista feito pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, que pretende realizar um exame mais aprofundado do tema. O último voto sobre a questão será dado pelo ministro José Simpliciano Fernandes, que aguardará o retorno dos autos à pauta de julgamentos, sem data definida.

Em janeiro de 2002, o atleta firmou contrato por tempo determinado para defender o Internacional gaúcho até o final da temporada daquele ano, com salários fixados em R$ 25 mil mensais. No dia 21 de agosto, Júnior Baiano foi intimado a comparecer em audiência na 1ª Vara de Família e Sucessões da Regional I de São Paulo, no bairro de Santana, a partir das 14h15. Na mesma data, o calendário do Campeonato Brasileiro de Futebol previa a partida entre o Botafogo carioca e o Internacional, no Estádio do Maracanã.

Júnior Baiano não foi dispensado pela Vara de Família e lá compareceu, tendo embarcado em seguida para o Rio de Janeiro e chegado ao Maracanã minutos após o início da preleção do técnico do Internacional ? o fato não impediu que o jogador fosse relacionado para o banco de reservas no jogo, cujo resultado foi empate (2x2). Após a partida, o atleta não seguiu para o hotel e sim para a casa de sua família no Rio. No dia seguinte (22/08), embarcou com atraso para Porto Alegre e não participou do treinamento.

Na mesma data, a diretoria do Internacional comunicou ao atleta seu desligamento do emprego por justa causa, o que provocou o ajuizamento de reclamação trabalhista pelo jogador. Em primeira instância, Júnior Baiano obteve a descaracterização da justa causa, a condenação do time por danos morais e diferenças salariais.

No TRT gaúcho, contudo, o clube obteve o reconhecimento da validade da demissão imotivada. ?O comportamento caracteriza grave indisciplina e insubordinação, pois, além de ser uma das estrelas do time, era o capitão, aquele que fala pela equipe durante o jogo e deve dar o exemplo para os demais?, registrou o acórdão sobre a conduta de Júnior Baiano, que não avisou o clube sobre a perda do vôo de volta a Porto Alegre.

No TST, o primeiro voto sobre o tema levou a um entendimento diverso. Para Horácio Pires, o pernoite na residência da família e a ausência ao treino do dia seguinte não são suficientes para caracterizar a justa causa. ?Não vejo como eleger fatos tão isolados para tipificação de desídia que, no geral, exige reiteração de faltas?, disse.

O voto do relator negou, entretanto, o restabelecimento da condenação do Internacional por danos morais e ao pagamento dos eventuais salários atrasados (abril a julho de 2002). O pedido de indenização por danos morais no recurso não estava instruído da forma processualmente adequada. Quanto às diferenças salariais, Horácio Pires constatou a existência, nos autos, de recibos de pagamento do atleta. (RR 1121/2002-007-04-40.6)

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