TST considera inválido acordo coletivo sem parâmetros

O preenchimento de requisitos decorrentes da legislação específica é fundamental para a validade do acordo coletivo e, conseqüentemente, para a eficácia de suas disposições.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O preenchimento de requisitos decorrentes da legislação específica é fundamental para a validade do acordo coletivo e, conseqüentemente, para a eficácia de suas disposições. A necessidade de observância dos aspectos formais no acerto firmado entre patrão e empregados foi evidenciada em decisão tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com base no voto do juiz convocado João Carlos Ribeiro, o órgão do TST considerou inválido um acordo de compensação de horas extras.

A questão foi discutida durante o exame de um recurso de revista interposto no TST pelo HSBC Bank Brasil S/A ? Banco Múltiplo contra decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) favorável a um caixa. A instituição financeira buscava a reforma do posicionamento adotado pelo órgão de segunda instância que considerou inválido o acordo que previu o regime de compensação das horas extras, envolvendo a prorrogação da jornada de trabalho.

?As convenções coletivas não prevêem a possibilidade de adoção do regime de compensação. O acordo de prorrogação de jornada não contou com a participação da entidade sindical, consoante previsão de validade estipulada no artigo 7º, XIII, da Constituição Federal?, registrou o acórdão regional.

A decisão do TRT-PR acrescentou, ainda, que ?os termos de prorrogação de jornada não estabelecem qual a jornada a ser cumprida e os dias em que haveria ampliação da jornada, tampouco se as horas extras seriam compensadas ou pagas, deixando a critério do empregador a escolha entre o pagamento ou a compensação da jornada?.

A inexistência de participação e da chancela do sindicato e, sobretudo, os termos genéricos em que o acordo foi firmado levaram a Quinta Turma do TST a negar o recurso do HSBC. ?Ainda que porventura o primeiro óbice lançado pelo Tribunal Regional para indeferir a pretensão empresarial, com base no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, fosse descartado, ainda assim, permaneceria o segundo óbice, já que o Regional não reconheceu a validade das compensações levadas a efeito, em face da ausência de parâmetros?, afirmou João Carlos Ribeiro.

Na mesma decisão, o TST manteve a decisão da Justiça do Trabalho paranaense que determinou a reintegração do bancário, demitido após afastamento para tratamento de saúde, com direito ao mesmo salário e em função compatível com seu estado de saúde (quadro neurológico grave decorrente de lesão por esforço repetitivo - LER). Examinar as circunstâncias que levaram a esse pronunciamento, segundo João Carlos Ribeiro, dependeria do exame de fatos e provas ? procedimento vedado durante o exame de recurso de revista.

Além do acordo de compensação e da reintegração do caixa, o TST afastou (não conheceu) os demais questionamentos formulados pelo HSBC no recurso de revista. Com isso, foi confirmada a equiparação a cargo de confiança para horas extras; a validade dos cartões de ponto; integração do sábado como dia de repouso semanal remunerado (norma coletiva); reflexos de intervalo intrajornada; devolução de descontos (?quebra-de-caixa?); honorários assistenciais; multa convencional; depósito do FGTS. (RR 38072/02)

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