TST confirma direito de servidor paulista a benefício

A incorporação da sexta parte dos vencimentos integrais, após 20 anos de exercício efetivo do cargo, é devida, indistintamente, aos funcionários e empregados públicos paulistas.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A incorporação da sexta parte dos vencimentos integrais, após 20 anos de exercício efetivo do cargo, é devida, indistintamente, aos funcionários e empregados públicos paulistas. A amplitude da regra prevista na Constituição estadual (art. 129), alcançando trabalhadores estatutários e celetistas, foi confirmada em decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, o órgão do TST negou, por unanimidade, recurso de revista interposto pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

O principal ponto da decisão do TST prendeu-se à análise do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. O dispositivo assegura ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos.

Conforme a interpretação proposta pelo autor do recurso, a incorporação da sexta parte dos vencimentos seria um benefício exclusivo dos funcionários públicos estatutários paulistas e somente aplicável após a aprovação do Regime de Jurídico Único (SP). Segundo a DAEE, a inobservância desse entendimento conforme se expressou originalmente a Justiça do Trabalho paulista (primeira instância e depois o TRT-SP) resultaria em violação da Constituição paulista e da República.

O exame da matéria pelo TST revelou, contudo, a interpretação equivocada da estatal paulista. Cumpre inicialmente notar que a expressão servidor público é gênero, abrangendo, entre suas espécies, os funcionários e empregados públicos. Os funcionários públicos são os servidores regidos pelo regime jurídico estatutário, enquanto os empregados são os contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, afirmou a ministra Cristina Peduzzi.

"A Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar o direito dos servidores públicos a adicional equivalente à sexta parte dos vencimentos integrais, beneficia tanto os funcionários quanto os empregados públicos", acrescentou a relatora do recurso ao declarar a abrangência da norma.

Em seguida, a ministra Peduzzi sustentou que o art. 129 da Constituição paulista possui eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Para comprovar sua tese, a relatora frisou que o dispositivo delimitou o objeto da norma o direito à incorporação da sexta parte dos vencimentos integrais após vinte anos de efetivo exercício; os beneficiários desse direito os servidores públicos estaduais; e o destinatário da obrigação a Administração Pública Estadual.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-confirma-direito-de-servidor-paulista-a-beneficio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid