TST apóia regulamentação de cooperativas de trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, apóia a iniciativa do governo federal de disciplinar a atuação de cooperativas de trabalho e a terceirização.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, apóia a iniciativa do governo federal de disciplinar a atuação de cooperativas de trabalho e a terceirização. Ele acredita que a medida poderá levar à solução dos graves problemas constatados no setor. ?Temos verificado que, muitas vezes, os direitos dos trabalhadores têm sido objeto de desrespeito e, além disso, é importante frisar que em relação à terceirização não existe nenhuma norma legal regulamentando a matéria?, afirmou o presidente do TST.

?Também é importante ressaltar que além do desrespeito aos direitos dos trabalhadores, as cooperativas de serviços e os contratos de terceirização têm levado à burla da regra constitucional do concurso público, pois esse subterfúgio tem sido muito utilizado em relação a muitos trabalhadores apenas para a contratação de apaniguados sem que haja a submissão ao concurso?, acrescentou o presidente do TST ao destacar que as fraudes não estão restritas ao âmbito das empresas particulares.

?Infelizmente, muitas cooperativas têm sido instrumento para fraudar direitos trabalhistas; o instituto é muito importante para a economia, daí a importância de uma regulamentação adequada?, constatou.

De acordo com Vantuil Abdala, em relação à terceirização, a única referência existente é o Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que expressa o posicionamento consolidado do TST sobre o tema. ?O Enunciado 331 apenas fornece uma orientação sobre a matéria e essa é a única sinalização que a sociedade possui no que concerne à terceirização?, esclarece.

A jurisprudência do TST reconhece a possibilidade de terceirização nas funções que não se confundem com a atividade principal da empresa, como, por exemplo, o serviço de faxina em um banco. Em outros tópicos, a súmula considera a contratação de trabalhadores por empresa interposta como ilegal (exceto no trabalho temporário), levando à criação de vínculo de emprego com o tomador de serviços; impede a formação de vínculo com órgãos da administração pública; e impõe ao tomador de serviços a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas, inclusive quando se tratar de órgão público.

No que diz respeito às cooperativas, o presidente do TST lembrou que a legislação específica possui mais de 15 anos e está defasada. Isso deve-se ao fato do texto legal ter surgido numa época em que as cooperativas de prestação de serviços ainda não constituíam uma realidade, principalmente as ligadas ao fornecimento de mão-de-obra. ?Tanto está ultrapassada a legislação que ainda se coloca o Incra como órgão fiscalizador desse tipo de cooperativa?, revelou .

?É muito importante a iniciativa do governo, por meio do Ministério do Trabalho, no sentido de regulamentar as atividades das cooperativas de serviço e a terceirização, uma vez que há um grande número de fraudes nesse setor, o que vem provocando uma quantidade expressiva de processos na Justiça do Trabalho?, afirmou o presidente do TST ao citar os reflexos jurídicos provocados pelas irregularidades geralmente constatadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que as leva à apreciação judicial.

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