TST altera redação de OJ sobre fixação de salário profissional

A fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário-mínimo não ofende o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário-mínimo não ofende o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. Esse entendimento está na nova redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 71 da Subseção de Dissídios Individuais ? 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada por unanimidade pelo Pleno do TST. De acordo com a OJ, a violação do dispositivo constitucional só ocorre quando há previsão de correção automática do salário conforme o reajuste do salário mínimo.

O novo entendimento reflete a posição consolidada pela SDI-2 face às ações rescisórias propostas ao TST em processos envolvendo a fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo. O art. 7º, IV, da Constituição prevê a impossibilidade de vinculação do salário mínimo para qualquer fim e tem sido utilizado como referência jurídica nas ações rescisórias.

A ementa da nova redação definida para a OJ nº 71 da SDI-2 foi assim redigida: AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88. Segundo o texto que passará a vigorar oficialmente, logo após sua publicação, ?a fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a estipulação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo?.

A redação anterior da OJ nº 71 apresentava uma perspectiva mais restrita ao prever, para os julgamentos das ações rescisórias, a violação constitucional (art. 7º, IV) para as decisões que determinassem reajuste de vencimentos vinculados ao salário mínimo. O antigo texto também limitava seu entendimento a situações envolvendo a recomposição dos salários profissionais de empregados públicos.

A mudança da Orientação Jurisprudencial nº 71 ocorreu durante o exame de um recurso do Estado do Pará, representando a Secretaria Estadual de Agricultura. A causa tramitou inicialmente na SDI-2, mas foi remetida ao Pleno para que fosse apreciada a questão relacionada com a vinculação do salário profissional de engenheiro ao salário mínimo.

De acordo com o posicionamento adotado pelo Pleno do TST, a fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo ? por exemplo, a definição da remuneração do engenheiro em 8,5 salários mínimos ? não representa uma afronta ao texto constitucional. A afronta à Constituição, segundo a nova OJ 71, só ocorreria se a recomposição do salário profissional estivesse atrelada ao reajuste do salário mínimo. (RXOFROAR 356210/1997.9)

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