TSE rejeita recurso que alegava propaganda irregular em favor de José Serra

Por unanimidade, o Plenário do TSE rejeitou recurso do MPE que pedia multa ao então governador de São Paulo, A.G., pela prática de propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato à Presidência da República em 2010, J.S.

Fonte: TSE

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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia multa ao então governador de São Paulo, Alberto Goldman, pela prática de propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato à Presidência da República em 2010, José Serra.


De acordo com o MPE, Alberto Goldman fez diversos discursos em eventos oficiais ressaltando ações do seu antecessor, José Serra, como a implementação de projetos, obras e contratos, destacando sua competência como administrador público e seu compromisso com a população.


Em decisão monocrática, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os fatos indicados pelo MPE não eram suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, pois trataram apenas de ressaltar, por questões meramente protocolares, obras e projetos desenvolvidos por Serra durante sua gestão no Governo Estadual.


Inconformado com a decisão, o MPE recorreu ao Plenário e o relator deste novo recurso, ministro Arnaldo Versiani, apresentou seu voto no mesmo sentido do que decidido pela ministra Nancy Andrighi.


Para o ministro Versiani "não configura propaganda eleitoral antecipada a menção às realizações anteriores do chefe do Poder Executivo estadual pré candidato à Presidência da República quando se pretende somente apresentar os desafios a serem enfrentados na troca do governo do Estado e as metas a serem atingidas".


Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

 

Palavras-chave: Propaganda irregular; Unanimidade; Multa; Propaganda Eleitoral

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