TSE recebe consulta sobre aplicação de Fundo Partidário
O deputado federal Eunício Lopes de Oliveira (PMDB/CE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (14), consulta sobre a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo inciso V do artigo 44 da Lei 9096/95.
O deputado federal Eunício Lopes de Oliveira (PMDB/CE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (14), consulta sobre a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo inciso V do artigo 44 da Lei 9096/95.
O parlamentar considerou ainda que o partido "A" tem fundação devidamente constituída, cujo objeto é, dentre outros, a formulação de programas de incentivo e desenvolvimento social.
Lei 9.096/95
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
V- na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observando o mínimo de 5% do total.
Leia, na íntegra, os questionamentos do deputado:
"1) A Fundação do Partido "A" poderá se incubir da aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo inciso V do art.44 da Lei 9.096/95?
2) Uma vez que, tanto o inciso IV quanto o noviço inciso V da Lei 9.096/95 tratam de "totais" do Fundo Partidário percebidos pelos partidos políticos, o percentual mínimo previsto neste inciso poderá ser destacado daquele previsto para repasse às Fundações, especificamente para a criação e manutenção de programas e difusão da participação política das mulheres?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
O relator da Consulta é o ministro Marco Aurélio (foto).
Cta 108044
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