TSE mantém multa a governador por propaganda irregular
Governador foi multado em R$ 2 mil reais pela propaganda irregular veiculada nas eleições de 2010
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou o arquivamento de recurso em que o governador do Distrito Federal, A.Q., solicitava a subida à Corte de recurso especial que apresentou contra multa de R$ 2 mil que recebeu por propaganda irregular na eleição de 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) multou o então candidato A.Q. (PT) por uso de painéis contíguos em caminhão, com efeito visual único e similar a outdoor. De acordo com a corte regional, tal propaganda seria uma “fórmula para tangenciar a vedação legal e a limitação estabelecida para a realização de propaganda através de pintura ou painéis, que é de 4 metros quadrados”.
No recurso, a defesa de A.Q. afirma que não há nos autos prova de que a propaganda questionada supere o limite de quatro metros quadrados fixado pela legislação eleitoral. Argumenta ainda que, partindo das fotos anexadas ao processo, “visualmente tem-se que a propaganda do primeiro representado [A.Q.] atende exatamente ao limite legal de quatro metros quadrados”.
A corte regional não admitiu a subida ao TSE do recurso especial ajuizado por Agnelo por considerar que não houve afronta a artigos apontados na legislação eleitoral e que a decisão está em harmonia com a jurisprudência da Corte Superior.
Decisão
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha informa na decisão que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal não admitiu o recurso especial por três fundamentos.
“No entanto, no agravo, os Agravantes limitaram-se a reiterar as razões do recurso especial sem, contudo, infirmar nem mesmo impugnar os fundamentos da decisão agravada, sobretudo o argumento de harmonia do julgado com a jurisprudência deste Tribunal Superior”, disse a ministra.
AI 282212