TSE decide que só réu com processo transitado em julgado terá candidatura indeferida

Fonte: Agência Brasil

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3 Comentários

Sérgio H R de Sá Acadêmico de Direito11/06/2008 23:49 Responder

Não é novidade a decisão tomada pelo TSE. Em cena o velho "jeitinho" dos brasileiros, mais precisamente, dos que têm interesse em se livrar de algum ilícito cometido e se encobrir com o manto da vergonhosa imunidade parlamentar. Todos sabemos que, se transitado em julgado o processo e, o então candidato que vier a ser eleito jamais será liberado por seus pares para ser processado. Continua o mau exemplo vindo de "cima".

Sérgio H R de Sá Acadêmico de Direito11/06/2008 23:52 Responder

Não é novidade a decisão tomada pelo TSE. Em cena o velho "jeitinho" dos brasileiros, mais precisamente, dos que têm interesse em se livrar de algum ilícito cometido e se encobrir com o manto da vergonhosa imunidade parlamentar. Todos sabemos que, se transitado em julgado o processo e, o então candidato que vier a ser eleito jamais será liberado por seus pares para ser processado. Continua o mau exemplo vindo de "cima". Chega de querer tapar o sol com peneira! Chega de hipocrisia, pois a sociedade não aceita mais tal absurdo.

sergio rafal policial militar, acadêmico de direito13/06/2008 0:57 Responder

Entendo a revolta do colega acadêmico, mas os ministros não poderiam votar diferente, pois eles têm que cumprir o que estabelece a carta magna, ninguém será culpado até que transite em julgado a sentença final condenatória, o que deve ser feito e uma reforma nas regras que facilitar aos criminosos a continuar a cometer o crime.

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