Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Sérgio H R de Sá Acadêmico de Direito11/06/2008 23:49
Não é novidade a decisão tomada pelo TSE. Em cena o velho "jeitinho" dos brasileiros, mais precisamente, dos que têm interesse em se livrar de algum ilícito cometido e se encobrir com o manto da vergonhosa imunidade parlamentar. Todos sabemos que, se transitado em julgado o processo e, o então candidato que vier a ser eleito jamais será liberado por seus pares para ser processado. Continua o mau exemplo vindo de "cima".
Sérgio H R de Sá Acadêmico de Direito11/06/2008 23:52
Não é novidade a decisão tomada pelo TSE. Em cena o velho "jeitinho" dos brasileiros, mais precisamente, dos que têm interesse em se livrar de algum ilícito cometido e se encobrir com o manto da vergonhosa imunidade parlamentar. Todos sabemos que, se transitado em julgado o processo e, o então candidato que vier a ser eleito jamais será liberado por seus pares para ser processado. Continua o mau exemplo vindo de "cima". Chega de querer tapar o sol com peneira! Chega de hipocrisia, pois a sociedade não aceita mais tal absurdo.
sergio rafal policial militar, acadêmico de direito13/06/2008 0:57
Entendo a revolta do colega acadêmico, mas os ministros não poderiam votar diferente, pois eles têm que cumprir o que estabelece a carta magna, ninguém será culpado até que transite em julgado a sentença final condenatória, o que deve ser feito e uma reforma nas regras que facilitar aos criminosos a continuar a cometer o crime.