TSE absolve deputado federal Valdemar Costa Neto (SP) da acusação de compra de votos
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reunidos em sessão plenária nesta quinta-feira (18), por unanimidade, negaram provimento ao recurso que pedia a cassação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reunidos em sessão plenária nesta quinta-feira (18), por unanimidade, negaram provimento ao recurso que pedia a cassação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Eleito em 2006, Costa Neto era acusado de captação ilícita de votos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com o MPE, o então candidato teria promovido um churrasco para 1.400 eleitores, no restaurante ?Borocéia Peixe Frito?, no município de Bertioga, em São Paulo. O evento ocorreu três dias antes das eleições, com distribuição de comida e bebida e realização de propaganda eleitoral. O fato teria sido divulgado, inclusive, no jornal Folha de São Paulo e a jornalista responsável pela matéria prestou depoimento na Procuradoria Regional Eleitoral confirmando o seu inteiro teor.
No início do julgamento, ainda em 2009, o ministro-relator, Marcelo Ribeiro, entendeu que não houve irregularidades no churrasco. ?Não houve a prova de que esse churrasco foi oferecido em troca de votos?, afirmou Ribeiro. Na sessão de hoje, o voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
Ao se manifestar, o ministro Arnaldo Versiani apenas reforçou o voto do ministro-relator. ?O fato de se ter atraído o eleitor para ouvir o discurso do candidato em local onde se serviam comida e bebida não traz por si só a consequência de se estar obtendo o seu voto em troca daquela alimentação?, disse.
Recurso Ordinário
Da mesma forma, o pleno do TSE indeferiu o Recurso Ordinário sobre o mesmo assunto, e que também pedia a cassação do mandato eletivo do deputado federal. Foram seis votos contra um, do ministro Joaquim Barbosa, que, em sessão realizada em agosto de 2009, havia votado a favor da cassação de Valdemar Costa Neto.