TRT veda aplicação de pena perpétua e determina que BB admita trabalhadora

Por determinação da Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil admitiu na semana passada uma trabalhadora que, apesar de ter passado em concurso para o cargo de escriturária, vinha sendo impedida de assumir a função.

Fonte: TRT 24ª Região

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Por determinação da Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil admitiu na semana passada uma trabalhadora que, apesar de ter passado em concurso para o cargo de escriturária, vinha sendo impedida de assumir a função.

O impedimento seria baseado no fato de a trabalhadora já ter atuado na instituição bancária até 1991, quando teve seu contrato extinto por justa causa.

Vendo-se impedida de iniciar a trabalhar após o novo concurso, ela ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, pleito que foi indeferido pelo juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Inconformada, a trabalhadora impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso argumentando que o impedimento por parte do banco configura uma penalidade pela circunstância ocorrida há mais de 18 anos, o que contraria a garantia prevista na Constituição Federal (alínea "b" do inciso XLVII do artigo 5º) da inexistência de pena de caráter perpétuo no Brasil.

Ao julgar o pedido, a maioria dos desembargadores que compõem o Pleno do TRT acompanhou o voto do relator, desembargador Roberto Benatar, para o qual a posição do banco de não admitir a trabalhadora é ilegal e "reproduz atuação desproporcional e desarrazoada pela ausência de crença no poder de recuperação do ser humano, fato que o torna definitivamente diferente para o convívio social, ferindo-lhe a sua dignidade".

Desta forma, foi reconhecido o direito da trabalhadora à admissão no Banco do Brasil, determinação cumprida na quarta-feira passada (14) data em que a escrituraria passou a atuar em uma agência no interior de Mato Grosso.

Processo 00046.2010.000.23.00-3

Palavras-chave: admissão

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