TRT terá de examinar se doença grave adia prazo de prescrição

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a segunda instância examine se o prazo de prescrição pode ser suspenso em caso de doença grave.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a segunda instância examine se o prazo de prescrição pode ser suspenso em caso de doença grave. A decisão foi adotada no julgamento de recurso de um médico aposentado da Caixa Econômica Federal, que demanda o pagamento de horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) julgou prescrito o direito do ex-servidor da CEF, pois entendeu que o prazo começou a contar a partir de dezembro de 1993, quando se aposentou. A ação foi proposta em junho de 1999, mais de cinco anos depois daquela data.

No recurso ao TST, o aposentado alega que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TRT, quando deixou de reconhecer ter havido omissão e contradição na decisão que prescreveu o seu direito. Isso porque aquele Tribunal não examinou o fato de ele ter contraído cardiopatia grave que o teria impedido de entrar com a ação dentro do prazo legal. Segundo enfatizou, somente nos momentos de melhora física é que poderia ter os direitos reconhecidos. O médico sustentou ainda que mesmo depois de ter apresentado recurso (embargos declaratórios) contra a decisão e de ter juntado comprovação da doença, o TRT não examinou essa questão.

A segunda instância rejeitou os embargos porque o magistrado não é obrigado a se pronunciar sobre todos os ângulos das questões colocadas no processo quando fundamenta a sua decisão. "A entrega da prestação jurisdicional completa-se com a análise do direito vigente, sob a ótica de sua violação ou, se for o caso, de seu pleno atendimento, evidenciando-se, sempre, a tese sustentada pelo julgador", afirmou o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

No caso, segundo o relator, constatou-se que a questão da doença grave não foi analisada da forma como foi apresentada, o que configura negativa de prestação jurisdicional. ?A parte tem o direito de obter do Tribunal manifestação expressa sobre a matéria defendida no recurso?, disse o ministro Carlos Alberto. Com esse entendimento, a Terceira Turma do TST anulou a decisão do TRT e determinou que o recurso do médico tenho um novo julgamento.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trt-tera-de-examinar-se-doenca-grave-adia-prazo-de-prescricao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid