TRT nega pagamento de cláusula penal a jogador de futebol que abandonou o time
Jogador de futebol que abandonou o time.
Ex-jogador da Sociedade Esportiva do Gama teve o pedido de pagamento de cláusula penal negado pela 2ª Turma do TRT-10ª Região. Depois de abandonar os treinos, ele entrou na Justiça para reivindicar direitos trabalhistas, dentre eles R$ 1 milhão referente à cláusula penal estabelecida em contrato firmado com o clube. Mas os juízes não concederam o pedido do jogador porque, de acordo com a artigo 28 da lei nº 9.615/98 - a Lei Pelé, a cláusula penal não deve ser paga pelo clube ao atleta, mas pelo atleta ao clube - quando esse for responsável pelo encerramento do vínculo empregatício.
Nos casos em que o clube é responsável pela rescisão contratual ele deve pagar ao atleta multa rescisória de 50% do valor do contrato, conforme determina o parágrafo 3º, artigo 31 da Lei Pelé. A relatora do processo, juíza Maria Piedade Bueno Teixeira, diz que o atleta não pode receber cumulativamente a multa rescisória e a cláusula penal. "Ambas têm natureza indenizatória, porém alcançam fatos distintos", afirmou.