TRT do Mato Grosso aumenta o valor de raparação moral em ação movida por ex-funcionária do Unibanco
O TRT de Mato Grosso aumentou de R$ 37 mil para R$ 80 mil o valor da reparação moral na ação movida pela trabalhadora P.C.L.N. contra o Unibanco.
O TRT de Mato Grosso aumentou de R$ 37 mil para R$ 80 mil o valor da reparação moral na ação movida pela trabalhadora P.C.L.N. contra o Unibanco - União de Bancos Brasileiros. A ação teve como motivo o fato de a funcionária ser obrigada, por sua superior hierárquica, a usar roupas sensuais e a participar de happy hours para se aproximar dos clientes e fechar negócios. A decisão unânime é da 1ª Turma do TRT-MT.
A juíza Rafaela de Barros Pantarroto, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia condenado o Unibanco a indenizar a funcionária em R$ 37 mil, com base em depoimentos. Testemunhas referiram que a gerente da agência assediava moralmente as funcionárias com ordens para que "se insinuassem" para os clientes como uma tática para aumentar o faturamento do banco.
Como a bancária se recusou a trabalhar de "forma insinuante", foi demitida sem justa causa, depois de cinco anos e um mês de atividades no banco. Na contestação, o banco refutou veementemente as teses da petição inicial.
A trabalhadora recorreu ao TRT pedindo o aumento no valor da reparação. O Unibanco pugnou pela improcedência da ação.
No relatório do julgado vem referido que "diante das reiteradas imposições dos prepostos do reclamado, a auto-estima da reclamante restou consideravelmente abalada, porquanto não era considerada a sua competência profissional, já que era tratada como uma ´verdadeira prostituta, pois o banco reclamado determinou que esta oferecesse o corpo para clientes do sexo masculino em troca de negócios para o banco" (folha 5).
Segundo o desembargador Edson Bueno, relator do caso, a partir das provas orais foi possível concluir que houve dano moral. "A bancária teve violada sua intimidade, sua vida privada e sua honra ao ser obrigada a usar roupas curtas e a se insinuar para clientes masculinos a fim de não perder o seu emprego?- diz o acórdão.
Para aumentar o valor da condenação, o TRT levou em conta o porte do banco e o grau de ofensa. Cabe recurso de revista ao TST.
Depoimentos
* A reclamante afirmou, em depoimento pessoal, que "sua superior hierárquica (Marta) determinava que todas as empregadas usassem uniforme curto, maquiagem e que se insinuassem para os clientes". Sempre marcava happy hour com os clientes e obrigava a reclamante a participar. Dizia à funcionária que para receber promoção, tinha que aderir às determinações, bem como se utilizava do seguinte lema: ?venda na mão, calcinha no chão?. Afirmou que a gerente era quem escolhia quais as assistentes obrigadas a participar do happy hour.
* A primeira testemunha, K.M.D. , afirmou que a gerente da agência determinava que as empregadas se insinuassem para os clientes, a fim de atraí-los e aumentar as vendas de produtos. A gerente pediu que usassem acessórios para valorizar o visual e que não deixassem o joelho coberto, sob pena de advertência ou suspensão. Ademais, marcava happy hour com os clientes, com a participação do diretor do banco, e determinava o comparecimento das empregadas do banco, sendo que a frase que a gerente sempre usava era a seguinte: ?venda na mão, calcinha no chão?.
* A segunda testemunha, A.P.A.G., afirmou que a gerente determinava que as empregadas do banco usassem uniformes curtos e se insinuassem para os clientes com a finalidade de obtenção de novas metas, sendo que usava a seguinte frase: ?dinheiro na mão, calcinha no chão?. Disse que a gerente marcava happy hour com os clientes e determinava o comparecimento das empregadas do banco com ameaças de dispensá-las se não comparecessem. Também ratificou que o diretor do banco também participava desses compromissos com os clientes. O nome do diretor do banco não foi referido textualmente no acórdão.
Nº do processo: 01173.2008.003.23.00-4