TRT mantém justa causa por briga no serviço

Fonte: TRT 15ª Região

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Não prospera a alegação de legítima defesa quando, após as primeiras agressões, o empregado persegue seu colega de trabalho que havia se afastado, com a intenção de prosseguir na agressão física. Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao manter a sentença de 1ª instância que acolheu a demissão do trabalhador por justa causa.

Sob alegação de ter agido em legítima defesa, o trabalhador, perante a 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, Indústrias Alimentícias Liane Ltda. Segundo alegou, não poderia ter sido demitido por justa causa, já que não agrediu seu colega de trabalho, mas sim se defendeu da agressão que sofria. Insatisfeito com a sentença da vara trabalhista, que indeferiu seu pedido, o ex-funcionário interpôs recurso ordinário no TRT.

Para a relatora do recurso, juíza Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho, a testemunha ouvida no caso comprovou a agressão física praticada pelo trabalhador, o que afasta a alegação de legítima defesa. Segundo o depoimento testemunhal, ex-empregado e colega começaram a discutir. Em seguida, depois que o colega se afastou do local da desavença, o trabalhador foi atrás para continuar a discussão, momento em que deu um murro no companheiro, sendo separados pela testemunha.

"Não prospera, portanto, a tese de que as agressões teriam sido desferidas em legítima defesa, diante do pontual esclarecimento da testemunha de que, mesmo após o colega de trabalho do autor ter se dirigido a outro setor, este o seguiu para prosseguir na contenda", fundamentou Helena Rosa, que manteve a justa causa aplicada ao ex-empregado. (Processo 01613-2004-115-15-00-1 ROPS)

Leia a ementa do acórdão:

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AGRESSÃO A COLEGA DE TRABALHO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. Não prospera a alegação de legítima defesa quando demonstrado nos autos que, após as primeiras agressões, o reclamante perseguiu o seu colega de trabalho que havia se evadido, com o intuito de prosseguir na contenda física.

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