TRT manda oficiar concessionárias de serviços públicos para fornecerem endereços de devedores em execução trabalhista

Após várias tentativas frustradas de receber seu crédito trabalhista reconhecido em sentença, um reclamante requereu ao juiz da execução a expedição de ofícios às empresas concessionárias de serviços públicos para tentar localizar os ex-empregadores, que não mais se encontravam em seus antigos endereços.

Fonte: TRT 3ª Região

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Após várias tentativas frustradas de receber seu crédito trabalhista reconhecido em sentença, um reclamante requereu ao juiz da execução a expedição de ofícios às empresas concessionárias de serviços públicos para tentar localizar os ex-empregadores, que não mais se encontravam em seus antigos endereços. O procedimento foi autorizado em decisão da 3ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador relator César Pereira da Silva Machado Júnior, que determinou o envio de ofícios à CEMIG, COPASA E TELEMAR para que estas informem endereços atualizados dos devedores, viabilizando, assim, o prosseguimento da execução trabalhista.

No caso, a execução se arrasta há dezesseis anos. A empresa encerrou suas atividades, já tendo sido tentados anteriormente bloqueios de contas bancárias, ofícios ao Detran e à Receita Federal, sem nenhum resultado, até mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pela qual a execução recai diretamente sobre os sócios.

Como as concessionárias de serviços públicos são proibidas de divulgar os endereços de seus consumidores, a menos que haja determinação judicial, essa solicitação só poderia partir mesmo da Justiça. Assim, considerando a inércia dos ex-empregadores e todas as dificuldades que criaram para a satisfação do crédito trabalhista, a Turma determinou a imediata expedição de ofícios à CEMIG, COPASA e TELEMAR para informarem seus endereços atualizados.

nº 00071-1992-007-03-00-8

Palavras-chave: execução

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