TRT-MA decide que é indevida indenização quando a culpa é exclusiva da vítima
A Turma manteve a decisão que negou indenização a um trabalhador que pretendia ser indenizado por sofrer acidente de trabalho que o deixou paraplégico
É indevida indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho quando a culpa é exclusiva da vítima. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) ao negar provimento a recurso ordinário interposto por um trabalhador que pleiteava a reforma de sentença da primeira instância, que julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho que o deixou paraplégico.