TRT afasta condenação da Perdigão em caso de LER/DORT

A Primeira Turma do TRT de Goiás, por maioria, afastou a condenação da Perdigão S.A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor de uma empregada com tenossinovite.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Primeira Turma do TRT de Goiás, por maioria, afastou a condenação da Perdigão S.A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor de uma empregada com tenossinovite. A decisão contrariou laudo pericial que havia reconhecido o nexo de causalidade entre a enfermidade e o ambiente do trabalho.

A relatora do processo, desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, afirmou que a perícia médica mostrou-se contraditória e omissa e lembrou que o magistrado não está vinculado ao laudo, podendo formar a sua convicção com outros elementos e provas nos autos.

A Turma considerou que o trabalho prestado por menos de um ano não seria fator suficiente para o desencadeamento da doenças desenvolvida pela autora, a não ser que as condições de trabalho fossem extenuantes e adversas.Assim, os julgadores aplicaram ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, afastaram a condenação da empresa por ausência de culpa ou dolo na ocorrência do infortúnio.

?É bem verdade que, em casos excepcionais, o empregador pode ser responsabilizado objetivamente (quando não é preciso provar a culpa), mas apenas nos casos em que a própria atividade econômica da empresa traz inerente o risco de causar danos, o que não é o caso dos autos, posto que a fabricação de produtos agro-industriais não é uma atividade de risco, ao menos no tocante às doenças contraídas pela autora?, finalizou a relatora.

RO-01743-2006-102-18-00-3

Palavras-chave: condenação

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