TRT-9 aponta tendência de jurisprudência sobre licitude do contrato de franquia e relação comercial entre corretora franqueada e franqueadora
Foi a 11ª decisão da Corte em 2023 que negou vínculo trabalhista entre franqueado e a seguradora Prudential. Acórdão da 3ª Turma destacou posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em decisões de mérito em processos envolvendo a mesma companhia.
Mais uma vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reforçou a jurisprudência no sentido de negar o vínculo trabalhista entre sócio administrador de corretora franqueada e a Prudential, uma das maiores seguradoras do mundo e uma das maiores redes de franquias do Brasil.
Decisões reiteradas das 6ª e 7ª Turmas do TRT-9 já vinham reconhecendo a validade dos contratos de franquia, rejeitando o pleito de vínculo de emprego apresentado por empreendedores oportunistas.
No mais recente acórdão, publicado em 19 de abril, a 3ª Turma do TRT-9 reforçou a validade dos contratos de franquia e a relação comercial existente entre empresas, e julgou improcedente a reclamatória trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo ajuizada por um empresário. O voto do relator, desembargador Eduardo Milleto Baracat, foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da 3ª Turma, a desembargadora Thereza Cristina Gosdal e o desembargador Aramis de Souza Silveira.
O des. Baracat citou a ausência de subordinação entre os franqueados e a franqueadora, reconhecendo a presença dos requisitos legais de validade do contrato de franquia (Lei 8.955/44 – vigente à época dos fatos), a autonomia do franqueado na gestão do seu próprio negócio, pagamento de taxas de franquia e até mesmo a contratação de assistente próprio para o trabalho administrativo.
O voto do relator foi fundamentado no atual posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recentes decisões de mérito de processos envolvendo a mesma seguradora, na tese firmada no Tema 725 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), afastando o chamado fenômeno da “pejotização” para o caso concreto, bem como na recente decisão proferida na RCL 57.954-RJ do STF, que julgou válida a relação de franquia entre franqueado e franqueador e cassou decisão contrária proferida pela Vara de origem do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que havia reconhecido o vínculo de emprego.
Com sede no Paraná, o TRT-9 vem reforçando a jurisprudência no sentido de privilegiar a licitude do contrato típico de franquia e a boa-fé objetiva. Em 2023, foram 10 decisões reiteradas das 6ª e 7ª Turmas reconhecendo a validade dos contratos de franquia ao rejeitar o pedido de vínculo de emprego apresentado pelos corretores de seguros, que pleiteavam o pagamento de verbas decorrentes.
“Esta recente decisão proferida pela 3ª Turma do TRT-9 reforça o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes. Aponta para a tendência de jurisprudência do TRT da 9ª Região, no sentido de dar validade ao contrato de franquia mantido de acordo com os requisitos legalmente exigidos”, afirma o advogado Leonardo Zoratto, sócio do escritório Sefrin Zoratto Advogados, que representa a Prudential.
*Processos TRT-9: 0000730-18.2021.5.09.0028 e 000235-18.2022.5.09.0002
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