Tribunal suspende provisoriamente trabalho externo de Delúbio

MP pediu apuração de suposto privilégio de ex-tesoureiro do PT na prisão

Fonte: Estado de S. Paulo

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A Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu nesta quinta-feira (27) suspender provisoriamente o benefício de trabalho externo ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Delúbio, que cumpre pena de 6 anos e 8 meses pelo crime de corrupção ativa, começou a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT) há cerca de um mês.


A decisão de suspender o trabalho foi tomada após pedido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal para que fossem adotadas providências em relação a denúncias de supostas "regalias" no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde Delúbio está preso por conta da condenação no processo do mensalão do PT. O MP também apontou supostos privilégios no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu está detido.


O juiz Bruno Ribeiro suspendeu todos os benefícios de Delúbio até que ele seja ouvido sobre as denúncias – foi agendada uma audiência para o dia 18 de março por videoconferência. Depois disso, o magistrado decidirá se mantém ou não a suspensão.


"A suspensão cautelar imediata dos benefícios externos deferidos por esta própria VEP ao interno Delúbio Soares, ao menos até a realização da audiência de advertência, a qual designo, desde já, para o dia 18 de março de 2014, por videoconferência", afirma a decisão.


O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros, negou na quarta (26) que seu cliente tenha tido "regalias" no presídio.


"Não, não tem sido dado regalias. Tem essa história da feijoada, que é uma fantasia. De fato, os companheiros de cela dele compraram na cantina uma costela de porco em lata e misturaram com a xepa e chamaram de feijoada. Nem foram eles, o pessoal do mensalão. Foram os outros presos da mesma cela. Mas como é comum nas cadeias, é tudo coletivo. O que é de um é de todos. Não houve feijoada nenhuma nem tem a menor condição de fazer", disse Arnaldo Malheiros.


O magistrado também determinou, assim como pediu o Ministério Público, que o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, explique em 48 horas os supostos privilégios e responda se pode reverter o quadro.


O juiz Bruno Ribeiro informou que após receber as informações do governo do Distrito Federal decidirá sobre o pedido feito pelo MP de transferência para presídios federais.


"Decorrido o prazo estabelecido, certifique-se a chegada da informações. Em seguida, com ou sem resposta, voltem conclusos pela manifestação conclusiva sobre o pedido de transferência dos apenados pelo Ministério Público do DF", diz o juiz.

Palavras-chave: mensalão direito penal regalias

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