Tribunal suspende provisoriamente concurso da ANA

Concurso deverá ficar suspenso provisoriamente até que os candidatos tenham acesso ao espelho das provas discursivas

Fonte: TRF da 1ª Região

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O juiz federal Marcelo Dolzany determinou a suspensão provisória do concurso público para o cargo de técnico administrativo da Agência Nacional de Águas (ANA) até que os candidatos tenham acesso ao espelho das provas discursivas.


A decisão foi tomada após dois candidatos recorrerem ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região com o fim de que lhes fosse garantido o acesso ao espelho de correção da prova discursiva (redação), com a reabertura do prazo para recurso.


Os candidatos alegaram que foram classificados entre os 225 primeiros colocados no concurso público promovido pela agência reguladora, tendo, assim, suas provas corrigidas pela banca organizadora – Cetro Concursos. Sustentam que o prazo para a apresentação de recurso contra a correção da prova discursiva iniciou-se no dia 29/11/2012 e encerrou-se no dia 30/11/2012, data da impetração do agravo.


Segundo os recorrentes, “os espelhos da prova discursiva não foram e não serão disponibilizados pela banca examinadora, o que impede aos candidatos de verificarem se os critérios de correção previstos no edital foram observados, bem como dificulta o recurso, uma vez que não se conhece os pontos que devem ser enfrentados”.


Ao analisar os argumentos apresentados, o juiz Marcelo Dolzany deu razão aos candidatos. “No caso em exame, afigura-se passível de correção, pela via mandamental, o ato abusivo da autoridade coatora, que negou à impetrante direito de vista do espelho da prova de redação de processo seletivo [...], na medida em que o referido ato viola o princípio fundamental da publicidade e o direito subjetivo da impetrante de obter informações de repartições públicas, visando à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações de seu interesse pessoal”, afirmou.


Dessa forma, o magistrado deu provimento ao agravo para determinar o fornecimento, imediatamente, aos candidatos, do espelho de suas provas discursivas, bem como a reabertura do prazo recursal e, consequentemente, a suspensão provisória do concurso público da Agência Nacional de Águas.

 

Palavras-chave: Concurso público; Suspensão provisória; Prova discursiva; Acesso; Correção

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