Tribunal reconhece validade de multa aplicada com base em Portaria do Ministério da Saúde

Juiz concluiu que após análise do auto de infração, verificou que o vício foi sanado pela decisão final em sede de processo administrativo

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 7.ª Turma Suplementar negou, por unanimidade, provimento a recurso proposto por Frenesius Medical Care Ltda. contra sentença que declarou válida multa aplicada à empresa por infração à legislação sanitária federal.


A empresa sustenta, em síntese, que o auto de infração deveria conter a penalidade a que o infrator foi submetido. Alega também que a multa aplicada se fundamenta exclusivamente na Portaria 772/98 SVS/MS, “o que é inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro”.


Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, destacou que a Lei 6.437/77 previu tanto as condutas censuradas pelo Ministério da Saúde, quanto as penalidades a que se submetem os respectivos infratores.


Nesse sentido, ressaltou, “a Portaria 772/98 SVS/MS foi editada apenas para esclarecer a referida Lei, no sentido de listar os produtos sujeitos à licença de importação, nos termos do Anexo I, e o respectivo procedimento a ser adotado pelo importador”.


Para o relator, a alegação da empresa de que a multa aplicada fundamenta-se apenas em Portaria editada pelo secretário da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde “é insustentável, posto que a multa é claramente prevista por legislação sanitária federal”.


Com relação ao argumento apresentado pela empresa de que houve omissão da penalidade cometida, o juiz Carlos Eduardo Martins afirmou que, após análise do auto de infração, verificou que o vício foi sanado pela decisão final em sede de processo administrativo, que aplicou a pena de multa, especificando o seu valor.

 

Palavras-chave: Multa; Ministério da saúde; Reconhecimento; Validade; Portaria

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