Tribunal reconhece corte da cana-de-açúcar como atividade especial

Trabalho em lavoura canavieira pode ser considerado especial em razão do contato com produtos químicos ? herbicidas ? prejudiciais à saúde

Fonte: TRF da 3ª Região

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O desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em decisão publicada no dia 22 de abril de 2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no corte da cana-de-açúcar em Guariba/SP.


Segundo o magistrado, em regra, o trabalho rural não é considerado especial, uma vez que a exposição a poeiras, sol e intempéries não justifica a contagem especial para fins previdenciários.

 
Contudo, tratando-se de atividade em que o corte cana-de-açúcar é efetuado de forma manual, com alto grau de produtividade e utilização de defensivos agrícolas, é devida a contagem especial, entendeu o relator.

Palavras-chave: direito do trabalho atividade especial

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