Tribunal Pleno nega Mandado de Segurança a alunos Soldados-PMs adventistas

O relator do processo foi o Desembargador Arquilau Melo, que votou contra a concessão da ordem e foi seguido pelos demais membros da Corte de Justiça.

Fonte: TJAC

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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (12), o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, denegar o Mandado de Segurança nº 2010.000302-1, impetrado por Aryella Sombra Coelho, Paulo césar de Andrade Cavacante e Ozéias de Souza da Silva contra ato do Comandante Geral e do Coordenador do Curso de Formação da Polícia Militar do Acre.

Aprovados em concurso público para soldado policial militar, os autores, que fazem parte da Igreja Adventista do Sétimo Dia, pleiteavam abono de faltas ocorridas durante a realização do curso de formação, mais especificamente aos sábados, alegando que sua religião preconiza a observância deste dia como sendo para o descanso, adoração e ministério.

O relator do processo foi o Desembargador Arquilau Melo, que votou contra a concessão da ordem e foi seguido pelos demais membros da Corte de Justiça.

Os magistrados seguiram o entendimento de que a concessão da ordem abriria precedentes para que membros de outras denominações religiosas, que observam dias diferentes, também viessem a ingressar com ações semelhantes. Além disso, os desembargadores ressaltaram que já existe jurisprudência sobre a matéria no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais brasileiros denegando a ordem.

A sessão foi presidida pelo Desembargador Adair Longuini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, tendo em vista que o Desembargador-Presidente Pedro Ranzi participou durante todo o dia de uma agenda de reuniões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos servidores do Judiciário.

Participaram da sessão os desembargadores Miracele Lopes, Francisco Praça, Arquilau Melo, Feliciano Vasconcelos e Samoel Evangelista. A Desembargadora Eva Evangelista justificou sua ausência em virtude de viagem de trabalho pelo Tribunal Regional Eleitoral, do qual é Vice-Presidente e Corregedora. Já a Desembargadora Izaura Maia encontra-se em período de férias regulamentares.

Mandado de Segurança nº 2010.000302-1

Palavras-chave: adventista

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1 Comentários

carlos roberto ribeiro alves advogado09/06/2010 15:58 Responder

Os argumentos do relator, de que se fosse concedida a ordem do MS, abriria precedentes para outras religiões, que guardam outro dia, não procede, pois de fato a unica religião que guarda estritamente um dia aqui no Brasil, sãos os guardadores do sábado, os Adventistas do 7º Dia.

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